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As redes de lanchonetes, restaurantes ou quaisquer outros estabelecimentos que vendem refeições não poderão distribuir brindes, brinquedos ou objeto de apelo infantil relacionados ao consumo do alimento que comercializa. A proibição se estende aos brindes gratuitos e aos pagos. É o que determina o projeto de lei do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) aprovado ontem na Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado. O texto será examinado nas comissões de Assuntos Econômicos e Assuntos Sociais, antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados.
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