A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei, PL 2892/19, que aumenta penas para crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A proposta é de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e foi aprovada com um substitutivo apresentado pela relatora Damares Alves (Republicanos-DF). Agora, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Além de aumentar a pena de crimes sexuais, o projeto também penaliza a omissão de quem souber e deixar de comunicar às autoridades o abuso sexual contra menores. No texto, consta objetivos, diretrizes e ações para a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que foi sancionada em janeiro deste ano pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com o texto, qualquer pessoa que tenha testemunhado prática de violência sexual contra criança e adolescente deve comunicá-la imediatamente às autoridades policial, Ministério Público, conselho tutelar, gestor escolar, gestor hospitalar ou médica.
Quem deixar de avisar às autoridades poderá receber pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. A pena será aumentada pela metade se, da omissão, resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar em morte.
Por outro lado, quem tomar conhecimento, sendo agente público ou não, e deixar de adotar as providências necessárias incorrerá na pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Hoje essa pena é prevista no Código Penal para quem deixa de prestar assistência à criança abandonada ou extraviada.
Além disso, o PL aumenta as penas de cinco crimes previstos no ECA:
- Prometer ou efetivar a entrega de filho ou menor a terceiro, mediante pagamento ou recompensa: a pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa, passa para 2 a 6 anos, e multa;
- Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: a pena de reclusão de 4 a 8 anos, e multa, passa para 5 a 10 anos, e multa;
- Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: a pena de reclusão de 3 a 6 anos, e multa, passa para 5 a 8 anos, e multa;
- Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual, e vender ou disponibilizar o produto: a pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa, passa para 2 a 5 anos, e multa;
- Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: a pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa, passa para 3 a 6 anos, e multa. Nas mesmas penas incorre quem facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso; ou pratica as condutas descritas com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
Para a senadora Damares Alves, as penas para abusadores e exploradores sexuais de crianças deveriam ser muito maior. "Por mim seria muito mais. Quem machuca criança tem que passar o resto da vida na cadeia. Mas já é um avanço. É dessa forma que vamos direcionar nosso mandato para a proteção plena dos direitos das crianças e adolescentes", declarou.
Entre as ações de prevenção à violência sexual de crianças e adolescentes, está o incentivo a grupos familiares para o desenvolvimento de habilidades parentais e protetivas, a oferta à rede de educação básica pública e privada de conteúdos que capacitem os estudantes a se protegerem, e a divulgação de informações sobre proteção e defesa da dignidade e da integração sexual de crianças e adolescentes.
Já quanto ao enfrentamento à violência sexual de menores, o texto prevê ações como a sensibilização e enfrentamento de práticas culturais nocivas contra crianças e adolescentes de povos e comunidades tradicionais, a oferta de acompanhamento psicossocial para o autor da violência e as vítimas, e a disponibilização de dados e indicadores públicos relativos aos crimes contra a integridade sexual de menores.
*Com informações da Agência Senado
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