O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei que aumenta pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial (IA) ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o PL 370/19, prevê uma causa de aumento de pena para o crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso dessas tecnologias. Além disso, ele eleva a pena para o crime de divulgação de cenas de estupro, estupro de vulnerável, sexo ou pornografia.
A relatora do projeto, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), destacou a importância da proposta para as mulheres. “Cuidar da mulher, significa cuidar dos filhos, significa economizar para o governo”, afirmou a parlamentar.
Já o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), ressaltou que o projeto faz parte de um conjunto de proposições relevantes para o Mês da Mulher e para os interesses da Bancada Feminina.
Violência psicológica contra mulher
No Código Penal, o crime de violência psicológica contra mulher é definido como causar dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões. O crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.
No relatório, a senadora Daniella Ribeiro citou o relatório Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Segundo a pesquisa, divulgada em julho de 2024, mais de 1,2 milhão de mulheres, somente em 2023, sofreram diferentes formas de agressão, incluindo ameaças, stalking, violência doméstica, violência psicológica, estupro e feminicídios.
Ainda conforme o relatório, pouco mais de 37% das mulheres passaram por alguma espécie de violência em 2023 no país. “Apesar desse cenário desolador e das medidas de combate já adotadas, os tipos de violência contra as mulheres estão, infelizmente, em evolução. E isso se deve também ao avanço das novas tecnologias, em especial, da inteligência artificial”, pontuou a senadora.
De acordo com a relatora, a inteligência artificial é bastante benéfica, mas traz riscos se o uso de deepfake for usado para práticas ilícitas e ofensivas. “Uma pena mais rígida como a do projeto apresenta-se como medida bem-vinda e necessária”, declarou Daniella.
Estupro virtual
De forma conjunta, os senadores também aprovaram o PL 1.238/2024, do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que trata do chamado "estupro virtual". Pelo texto, as penas do crime de estupro poderão ser aplicadas “ainda que o crime seja cometido sem o contato físico direto entre o agente e a vítima, inclusive por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos ou por qualquer outro meio ou ambiente digital”. Assim, a pena básica para o estupro virtual poderá ser de seis a dez anos de cadeia. Com as condições agravantes, a pena poderá atingir até 30 anos de reclusão.
Em seu relatório, Daniella registrou que o “projeto surge como solução à insegurança jurídica, ao prever expressamente no Código Penal que a consumação dos crimes de estupro e estupro de vulnerável independe do contato físico direto entre autor e vítima, podendo ocorrer inclusive em ambientes digitais”. *Com informações da Agência Senado
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