Foi aprovada por unanimidade em primeira discussão na manhã desta segunda-feira (29) na Câmara de Vereadores de Curitiba a proposta que autoriza o Executivo municipal a criar um programa de aluguel social na capital. A votação, em primeiro turno, teve o voto positivo dos 28 parlamentares presentes na sessão. O projeto de lei não diz quantas pessoas serão beneficiadas, a partir de quando e nem detalha o atual déficit habitacional da capital paranaense. O custo aos cofres públicos também não é estimado.
O texto prevê que o valor do benefício poderá ser de até um salário mínimo regional – atualmente o valor no Paraná varia de R$ 1.032 a R$ 1.192. O aluguel social, pela proposta, será destinado a famílias em situação habitacional de emergência e de baixa renda. A condição para receber o dinheiro é que a família resida há mais de um ano em Curitiba e que os membros não possuam imóvel próprio em nenhum município. O prazo máximo para o recebimento é de 24 meses, com possibilidade de prorrogação como acatado pelo plenário por meio de subemenda.
A proposta lista cinco circunstâncias em que será possível ser beneficiário do programa, caso a prefeitura regulamente o aluguel social: estar morando em áreas destinadas a obras públicas e precisar sair do local; em situação de emergência em decorrência de calamidade pública (como desastres naturais, acidentes e outros); vivendo em locais em situação de risco reconhecida pela Defesa Civil; em situação de despejo; famílias cadastradas há mais de um ano em programas de reassentamento.
Trâmite
Desde 2013, um projeto de autoria de Jorge Bernardi (PDT) que trata do aluguel social tramitava na Câmara dos Vereadores. Após conversas entre integrantes dos movimentos de luta por moradia e três projetos substitutivos protocolados, o texto finalmente foi considerado pronto para a apreciação. Como foi assinado por todos os vereadores, o projeto de lei não encontrou dificuldade em ser aprovado nesta segunda-feira (29). A proposta deve ser votada e aprovada em segunda discussão nesta terça-feira (30). Então, o texto deve seguir para a sanção ou veto do prefeito Gustavo Fruet (PDT). No caso de sanção, o projeto de lei passar a vigorar 120 dias após a publicação.
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