A volta das reuniões das comissões permanentes da Câmara Municipal, na semana passada, deu novo fôlego ao projeto de lei que quer impedir a atuação de motoristas do Uber em Curitiba. Com redação diferente da que tramitou entre outubro de dezembro de 2015, a proposta será analisada na próxima quinta-feira (3) pela Comissão de Serviço Público – última a se manifestar antes do projeto ser debatido e votado em plenário, o que deve acontecer em abril.
O projeto já foi avaliado e aprovado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Casa. A expectativa é de que também passe sem enfrentar resistência pela Comissão de Serviço Público, afirma a vereadora Julieta Reis (DEM), presidente da comissão.
“Eu acho que vai passar sem dificuldades, porque, apesar de ser um assunto polêmico, o projeto que proíbe o Uber não tem problema nenhum do ponto de vista legal”, disse a vereadora.
Em tese, pouquíssima coisa mudou no texto reapresentado, cuja essência permanece a mesma: impor multas a mototaxistas e demais motoristas que forem pegos transportando passageiros sem licença - atual situação do Uber na capital.
O presidente da Câmara, o vereador Ailton Araújo (PSC), disse que a previsão é de que a proposta seja debatida em plenário apenas no mês que vem porque, segundo ele, é preciso respeitar a sequência dos projetos que deixam as comissões. Além disso, novas audiências públicas, tanto com taxistas como com representantes do Uber, podem ser agendadas nesse meio tempo.
O aplicativo já começou a buscar profissionais para preencher cadastro em Curitiba e, embora não tenha confirmado, rumores levam a crer que o serviço deve estar disponível na capital paranaense em breve. Por enquanto, a prefeitura e a Urbs afirmam que não há nenhuma tratativa em andamento para regularizar a disponibilidade do serviço na capital.
Setran pode multar conforme Código de Trânsito
Sem licença, motoristas do Uber que forem pegos prestando o serviço poderão ser multados, e o carro, retido. É o que informa a prefeitura de Curitiba.
Segundo a assessoria de imprensa do executivo municipal, ainda que não haja normas municipais específicas para prever punição em casos de operação do Uber na capital, é possível que os agentes da Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) atuem de com base no que prevê o inciso VIII do artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O artigo classifica como infração transitar com o veículo “efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”. A infração é média e implica em multa e retenção do veículo.
No entanto, a prefeitura ressaltou que qualquer fiscalização da Setran nessa área ocorrerá apenas se houver comprovação ou denúncia de existência de transporte irregular de passageiros, mediante pagamento e sem licença da Urbs, que é o órgão responsável por licenciar esse tipo de transporte.