Um projeto de lei apresentado no Senado quer criminalizar o olhar invasivo com conotação sexual. A proposta é da senadora Rose de Freitas (MDB-ES). Se aprovado, o PL vai alterar o Decreto-lei 2.848, de 1940, que já considera crime o assédio sexual, não físico, através de constrangimento ou posse de conteúdo sexual sem autorização, segundo informações da Agência Senado.
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O texto não detalha o que pode ser considerado o olhar invasivo ou como será a fiscalização. Cita apenas que o objetivo é que “o olhar fixo e reiterado, com conotação sexual e realizado de forma invasiva, seja considerado crime de “ato obsceno”, tipificado no art. 233 do Código Penal, quando praticado em lugar público ou aberto ou exposto ao público. Por sua vez, quando essa conduta for cometida no ambiente de trabalho, prevalecendo-se o agente da condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, ela será considerada crime de assédio sexual, nos termos do art. 216-A, também do Código Penal".
A pena prevista é de seis meses a um ano de detenção e mais o pagamento de multa. Se a vítima for menor de idade, a pena pode ser aumentada em até um terço.
A justificativa da proposição menciona que pesquisas já teriam demonstrado que o olhar invasivo pode causar ansiedade e medo. A autora afirma que se inspirou nas ações adotadas em Londres, na Inglaterra, que proibiu o intrusive staring no transporte público. “Foram fixados diversos cartazes, principalmente no metrô da cidade, com o objetivo de impedir diferentes tipos de assédio e comportamentos indesejados na rede de transporte público da capital britânica, que afetam principalmente – mas não exclusivamente – as mulheres”, salientou a senadora. Mas, além das campanhas educativas, a parlamentar propõe a criminalização da conduta no Brasil.
O Projeto 1314/2020 foi apresentado na segunda quinzena de maio e aguarda a designação de relator no Senado. Por isso, ainda não foi enviado para nenhuma comissão.
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