Projeto de lei que estabelece que todos os assentos de ônibus do transporte público de Curitiba sejam de uso preferencial de passageiros idosos, gestantes, obesos, pessoas com deficiência e com crianças de colo foi apresentado em sessão da Câmara Municipal dessa terça-feira (3).
Legislação
De acordo com a URBS, todos os veículos que atendem a Rede Integrada de Transporte possuem 20% do total de assentos reservados a idosos, gestantes, pessoas com criança de colo, obesos e pessoas com deficiência. O dispositivo que regula a oferta de lugares preferenciais é a lei federal 10.048, de 2000; a lei federal 10.741, de 2003, também estabelece que 10% dos assentos serão reservados para idosos.
Em sua justificativa, o vereador Helio Wirbiski (PPS), autor da proposta, alega que embora todos os veículos do transporte coletivo disponibilize assentos preferenciais, “é notório que, além de não serem suficientes, são ocupados por jovens ou por pessoas em perfeitas condições de seguir seu trajeto a pé.”
Projetos polêmicos
Polêmicas envolvendo projetos de lei que alteram o funcionamento do transporte coletivo de Curitiba não são novidade. Em 2013, o vereador Rogério Campos (PSC) apresentou proposta de criação do “Panterão”, um ônibus exclusivo para mulheres. O projeto previa que as empresas de ônibus disponibilizassem 20% da frota de biarticulados e ligeirinhos para uso exclusivo nos horários de pico. Os veículos seriam pintados de cor-de-rosa para diferenciá-los do restante da frota.
A justificativa era oferecer uma opção às mulheres que sofrem assédio nos ônibus. Na época, a comissão de Segurança Pública e Direitos Humanos de Câmara Municipal devolveu o projeto a Campos argumentando que a medida iria gerar despesas ao município.
Também em 2013, o vereador Chicarelli (PSDC) apresentou projeto segundo o qual os ônibus alimentadores de Curitiba parariam onde o passageiro quisesse desembarcar a partir das 20 horas, independentemente de o local ser um ponto de ônibus ou não.
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Wirbiski destacou ainda que não são raros os casos de jovens que não cedem lugar para idosos porque esses já não pagam pela passagem. “Não se trata apenas de uma questão de direito, mas de respeito, de solidariedade ao outro, por se encontrar em desvantagem em relação aos que possuem melhores condições físicas. A norma vem regular um comportamento que deveria ser natural do ser humano, o respeito ao próximo”, encerra a justificativa do projeto.
A proposta do vereador foi apresentada em sessão plenária na terça-feira (3) e deve passar por análise da procuradoria jurídica e da comissão de Legislação, Justiça e Redação para só então seguir em tramitação. Caso o projeto seja aprovado pela Câmara e sancionado, as concessionárias terão 60 dias para se adequarem.
Por meio de sua assessoria, o Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) informou que não comenta projetos de lei ainda em tramitação.
Outras cidades brasileiras já aderiram à regra
O projeto do vereador curitibano não é novidade: a ideia já foi proposta em outros municípios brasileiros e gerou polêmica entre os usuários do transporte coletivo. Em Fortaleza (CE), lei semelhante foi sancionada em junho do ano passado. Em Santos (SP), a regra passa a valer a partir de 25 de novembro: todos os assentos dos coletivos devem ser cedidos para idosos, grávidas, obesos ou pessoas com deficiência ou acompanhadas de criança de colo. Em Caxias, no Rio Grande do Sul, o mesmo projeto de lei tramita na Câmara Municipal.
A justificativa dos parlamentares que propuseram a mudança é a mesma: os assentos preferenciais existentes hoje não são suficientes e, mesmo sendo poucos, ainda há muito desrespeito por parte dos demais passageiros.
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