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TRÂNSITO

Projeto restringe radar em sinal

Sinal comum impediria o motorista de saber o momento certo de frear | Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo
Sinal comum impediria o motorista de saber o momento certo de frear (Foto: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo)

Entre julho e agosto deste ano, 10.122 motoristas foram multados em Curitiba por ultrapassar o sinal vermelho em um dos cruzamentos monitorados por 41 novos radares. Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) busca proporcionar maior controle aos condutores para evitar autuações. A proposta prevê que, em todo o estado, radares de avanço de sinal sejam instalados apenas em semáforos com temporizador digital.O projeto do deputado estadual Antonio Anibelli (PMDB) foi inspirado em uma lei semelhante sancionada em 9 de setembro no Rio. A proposta paranaense foi encaminhada à Assembleia na semana passada, mas só deve ser ana­­lisada por comissões após o recesso parlamentar para as eleições.

Na Câmara dos Deputados, desde setembro de 2009 há uma proposta de alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estende para todo o país a obrigatoriedade de temporizador em semáforos com fiscalização eletrônica. A proposição está em avaliação da Comissão de Viação e Transportes.

Segundo Anibelli, o semáforo temporizado dará ao motorista a oportunidade de saber o momento de frear. O projeto de lei prevê que a instalação desse tipo de sinaleiro fica sob responsabilidade das empresas que montam os radares. A mudança dos sinais deverá acontecer em até 60 dias após a publicação da lei. Em caso de descumprimento, a penalidade varia de mil a 10 mil Unidades Fiscais de Refe­rência (Ufirs).

Avaliação da lei

Entretanto, especialistas criticam a redação e a validade do projeto. "Não há o menor sentido colocar esse referencial [Ufir] porque seria uma multa de natureza contratual", ressalta Marcelo Araújo, presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR). Ele critica que o valor da multa não pode ser estipulado em Ufirs por se tratar de um referencial extinto desde outubro de 2000.

Já o professor de Direito Cons­­titucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Egon Bochmann Moreira, acredita que a lei implicaria um desequilíbrio econômico, já que a prefeitura teria de indenizar as empresas dos radares por perdas provocadas por fatos extraordinários ao contrato.

Para Araújo, o projeto de lei é in­­constitucional, já que cabe à União legislar sobre o trânsito. Além disso, o CTB estabelece que fica a cargo do Poder Executivo de­­cidir questões ligadas ao trânsito, ou seja, cabe à União controlar ro­­dovias federais, ao governo estadual organizar rodovias estaduais e ao executivo municipal as suas ruas. "Se aprovado, esse projeto não teria efeito nenhum nas cidades, apenas nas PRs [rodovias estaduais]", argumenta.

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