A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) retirou da pauta de votação o Projeto de Lei 504/2020, que proibia propagandas com alusão a orientações sexuais e a movimentos pela diversidade sexual relacionados a crianças e adolescentes. Os deputados aprovaram uma emenda que pretende alterar o teor do projeto. Com isso, a proposta da deputada Marta Costa (PSD) volta para a fase de análise nas comissões e não há previsão de prazo para que ele volte para votação no plenário.
A movimentação pela emenda foi articulada pela oposição e contou com parte dos deputados da base de apoio ao governo estadual. Apresentada pela deputada Érica Malunguinho (PSOL), a emenda propõe que em vez de proibir propaganda com alusão à diversidade sexual, a lei proíba "material que contenha alusão a drogas, sexo e violências explícitas relacionada a crianças". Quase toda a bancada do PSDB apoiou a emenda.
Realizada por videoconferência, a sessão foi tumultuada pela dificuldade que alguns parlamentares tiveram para se conectar nos primeiros minutos. A autora do projeto de lei contra a propaganda LGBT, deputada Marta Costa, reclamou por não ter conseguido se pronunciar. "Eu não sei nem que horas posso falar para não aceitarem a emenda, porque ela está desfigurando o projeto", disse a deputada. A essa altura, a emenda já tinha assinaturas suficientes para ser aprovada. "Não consegui me conectar, então não consegui (falar)."
Já a deputada Erica Malunguinho, autora da emenda, afirmou que baseou sua emenda em uma portaria do Ministério da Justiça que regula a classificação indicativa e indica quais são os conteúdos inadequados para crianças e adolescentes. "Retiro a ideia de preferências sexuais e movimentos de diversidade como prejudiciais às crianças, retirando essa ideia que estigmatiza pessoas LGBTs".
Especialistas apontam que essa discussão na Alesp é inútil já que tanto a primeira versão da proposta quanto a segunda podem ser consideradas inconstitucionais. Em decisões judiciais, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) têm entendido que é prerrogativa da União legislar sobre propaganda, baseados no inciso XXIX do artigo 22 da Constituição Federal.
Ao longo de 2019, os parlamentares também protagonizaram diversos embates sobre uma apostila escolar, distribuída a alunos de 13 a 14 anos, que abordava o tema da diversidade sexual, preconceito e violência contra homossexuais.
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