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A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, braço do Ministério Público de São Paulo, acusa na Justiça quatro ex-dirigentes do Metrô por suposto ato de improbidade administrativa na contratação sem licitação, em 2005, da MGE Equipamentos Ferroviários - uma das empresas apontada como integrante do cartel metroferroviário que teria atuado em São Paulo entre 1998 e 2008 (governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB).

Em ação de improbidade protocolada na Justiça de São Paulo ma sexta-feira (4), a Promotoria pede a condenação do ex-presidente do Metrô Sérgio Avelleda (na época, gerente jurídico); do então gerente de contratações e compras Sérgio Corrêa Brasil, do então gerente de custos e controle José Jorge Fagali e do gerente de manutenção Nelson Scaglione, além da própria MGE, por violação aos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade - lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

A ação é subscrita pelo promotor de Justiça Otávio Ferreira Garcia e foi distribuída para a 4.ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O promotor também pede condenação solidária dos acusados ao ressarcimento integral do dano material causado, correspondente à devolução integral de todos os valores despendidos pelo Metrô - R$ 7,3 milhões corrigidos.

Esse contrato do Metrô não faz parte do pacote de negócios do setor metroferroviário conquistado pelo cartel de multinacionais naquele período e que foram denunciados pela gigante alemã Siemens, em maio de 2013, no acordo de leniência firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão antitruste do governo federal - ao todo, 18 empresas são investigadas por conluio para fraudar licitações, inclusive a MGE.

O promotor sustenta que este processo de contratação da MGE foi “viciado” para favorecê-la. Segundo a ação, em setembro de 2004, Nélson Scaglione firmou justificativa técnica para a contratação de serviços de engenharia para reparo em motores de tração utilizados nas Linhas l-Azul, 2-Verde e 3-vermelha.

O valor foi orçado em R$ 5,57 milhões “sem que tivesse sido realizada prévia e ampla pesquisa de mercado”. O promotor afirma que o contrato foi baseado “apenas em estudo comparativo de preços unitários de contratos anteriores, sem que nenhuma outra empresa atuante no mercado tivesse sido consultada”.

O promotor sustenta que “por solicitação expressa de Sérgio Brasil, os quatro acusados foram designados e compuseram a Comissão de Licitação e Julgamento”. De todas as empresas interessadas, somente a MGE Equipamentos Ferroviários fez visita técnica, habilitou-se e apresentou propostas.

“O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato”, diz o promotor. “A empresa contratada foi beneficiada de forma ilegal e Inconstitucional. O procedimento licitatório padece de manifestos e insanáveis vícios decorrentes da não observância das formalidades indispensáveis à sua existência e seriedade.”

O promotor argumenta, ainda, que os ex-dirigentes do Metrô desrespeitaram “mandamentos constitucionais”. Ele atribui “má-fé” à MGE. “Não só se submeteu ao procedimento licitatório viciado. A ele concorreu e o fez de má-fé, esperando captar vantagem indevida. Evidente que auferiu lucro considerável proveniente dos cofres públicos, mas como desfecho de máculas insanáveis”, diz.

O promotor destaca que “as ilegalidades, de tão flagrantes”, fizeram com que o Tribunal de Contas do Estado julgasse irregulares a concorrência, o contrato, o termo aditivo de prorrogação contratual e de reajuste de preço. Comissão de Sindicância do Metrô concluiu pela anulação do negócio, mas “eximiu seus funcionários de quaisquer responsabilidades”.

Defesa

Consultado, o Metrô informou que “não teve ainda ciência da ação ajuizada”. Em petição ao Ministério Público Estadual, em agosto, os ex-gerentes do Metrô Nélson Scaglione, José Jorge Fagali e Sérgio Brasil rechaçaram taxativamente qualquer irregularidade na contratação da MGE Equipamentos Ferroviários.

Eles afirmam que respeitaram “integral observância de todas as orientações e ou determinações da Lei 8666/93 (Lei de Licitações), bem como da Carta Magna”. Os ex-dirigentes da estatal se colocaram à disposição da Promotoria para quaisquer informações.

Nenhum representante da MGE foi localizado. Quando foi citada na investigação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) como integrante do cartel metroferroviário, a MGE Equipamentos Ferroviários negou irregularidades e reafirmou que sua determinação é cooperar com as autoridades. A reportagem não localizou o ex-presidente do Metrô Sérgio Avelleda.

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