A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Nacional de Pre­ven­ção à Violência contra Educadores (Pnave). O texto prevê medidas punitivas como o afastamento temporário ou definitivo do aluno ou funcionário violento ou a transferência do estudante infrator, assim como a licença remunerada do educador que estiver em situação de risco. São considerados educadores os profissionais que atuam como professores, dirigentes educacionais, orientadores educacionais, agentes administrativos e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar.

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As medidas preventivas, cautelares e punitivas do Pnave serão aplicadas pelo poder público em suas diferentes esferas de atuação e consistirão na implantação de campanhas educativas que tenham por objetivo a prevenção e enfrentamento à violência física, moral e ao constrangimento contra educadores; afastamento temporário ou definitivo da unidade de ensino de aluno ou funcionário infrator, dependendo da gravidade do delito cometido; transferência do aluno infrator para outra escola, caso as autoridades educacionais, após o devido processo administrativo, concluam pela impossibilidade de sua permanência na unidade de ensino; e licença temporária do educador que esteja em situação de risco de suas atividades profissionais, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem perda dos seus vencimentos.

Ainda na esfera penal, o texto aprovado modifica dispositivos do PL 3189/12, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que transformam em homicídio qualificado aquele cometido dentro de estabelecimento escolar, além de determinar que os crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal e ameaça tenham pena maior caso ocorram em escolas.

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