São Paulo O advogado dos fundadores da Igreja Renascer em Cristo Estevam Hernandes Filho e Sônia Haddad Moraes Hernandes , Luiz Flávio Borges DUrso, afirmou ontem que a proposta de reformular o acordo de extradição entre Brasil e Estados Unidos evidencia que o tratado vigente não contempla a modalidade de lavagem de dinheiro para as possibilidades de extradição, de maneira que se configura impróprio o pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo contra os Hernandes e a ordem judicial que determinou o encaminhamento do pedido para os Estados Unidos.
"Estamos diante de um pedido e de uma decisão judicial que contratariam o Tratado de Extradição sendo, portanto, ilegais", disse DUrso.
Brasil e EUA vão reformular o acordo bilateral que mantêm para pedidos de extradição.
A decisão de mudar os termos do documento, firmado em 1961 e considerado obsoleto, foi tomada quinta-feira, em Brasília, durante reunião entre o ministro da Justiça do Brasil, Márcio Thomaz Bastos, e o secretário da Justiça dos EUA, Alberto Gonzalez.
Os Hernandes foram detidos no aeroporto de Miami, no início de janeiro, por terem declarado incorretamente à alfândega norte-americana que não carregavam mais de US$ 10 mil cada. O casal portava US$ 56 mil.