A Câmara analisa proposta que aumenta a penalidade para quem for pego dirigindo após consumir álcool ou qualquer outra substância psicoativa que cause dependência. A medida está prevista no projeto de lei do deputado Laercio Oliveira (PR-SE). A proposição foi apensada ao PL do deputado Pedro Henry (PP-MT), que tem o mesmo objetivo. As informações são da Agência Câmara.

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Pelo projeto, a multa para esses casos passaria de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Além disso, o veículo do motorista embriagado será necessariamente apreendido. Hoje, o carro é retido apenas até que um condutor habilitado se apresente para dirigir o veículo no lugar do motorista embriagado. Ficaria mantida a regra atual de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, se a proposta for aprovada.

O projeto foi apresentado antes da aprovação das novas regras para a Lei Seca , que aumentaram de R$ 957,65 para R$ 1.915,30 a multa para quem for pego dirigindo embriagado. Por isso o projeto propõe modificação semelhante à já aprovada no segundo semestre do ano passado. O autor do projeto, Laercio Oliveira, acreditava que as leis em vigor naquela época não haviam diminuído a quantidade de acidentes causados por motoristas bêbados.

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Na opinião do deputado, as campanhas educativas também não estavam sendo efetivas. "A intenção é atrelar a gravidade da conduta ao prejuízo que o autor do fato terá. Ou seja, se nossos motoristas não compreendem a gravidade de sua atuação por intermédio de campanhas educativas e imposição de multa, achamos necessário aumentar a importância do prejuízo financeiro", explicou. A partir da edição das novas regras, o motorista que reincide na infração, paga um valor que chega a R$ 3.830,60. Pela lei em vigor, outros meios também podem ser utilizados para provar a embriaguez do motorista, como testes clínicos, depoimento do policial, testemunhos de terceiros, fotos e vídeos. Tramitação

Os dois projetos serão analisados pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o plenário.