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HOSPITAIS

Protocolo orienta controle de médicos

Documento inclui recomendações para apurar faltas | Fábio Dias/ Arquivo/ Gazeta do Povo
Documento inclui recomendações para apurar faltas (Foto: Fábio Dias/ Arquivo/ Gazeta do Povo)

O Ministério da Saúde lançou ontem um documento que orienta secretarias estaduais e municipais a reforçar o controle de comparecimento de médicos e apurar a efetividade do trabalho nas unidades de saúde do país. O protocolo inclui recomendações sobre como apurar faltas sem justificativa, como aconteceu no caso da menina Adrielly dos Santos Vieira, de 10 anos.

A criança morreu atingida por uma bala perdida na véspera de Natal no Rio. Levada ao Hospital Municipal Salgado Filho, Adrielly levou cerca de oito horas para ser atendida porque o neurocirurgião faltou ao plantão.

O documento prevê também casos em que o profissional não é substituído mesmo após ter comunicado a ausência. Nestas situações, segundo nota do Ministério da Saúde, caberá ao gestor local apurar as responsabilidades administrativas, ética e criminal da direção da unidade.

O mesmo deve ser feito em casos em que o afastamento é legal e previsto – como licença, férias e outras situações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou Estatuto dos Servidores – e a substituição não foi providenciada.

As orientações estarão disponíveis aos gestores locais no Sistema de Auditoria do SUS (Sisaud) e na página do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do ministério. Nelas, estão previstas ainda as ações que podem ser aplicadas às unidades administradas por Organização Social (OS), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) ou entidades filantrópicas.

Segundo o protocolo, casos de ausências ocorridos nestas unidades devem ser avaliados pelo gestor contratante, que está orientado a aplicar sanções aos administradores, ou mesmo rescindir o contrato, se houver falha na investigação.

O gestor pode, ainda, encaminhar relatório ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e ao Ministério Público para apurar possível infração ética e de eventual conduta criminosa, se necessário.

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