O PSOL ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7597) pedindo a derrubada da Lei Estadual 22.537/2024 sancionada em 11 de janeiro de 2024 pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado, que cria a Campanha de Conscientização contra o Aborto no estado. A Lei também instituiu o dia 8 de agosto como o Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto.
Para o PSOL, a lei “restringe direitos” e sua aprovação confronta a legislação vigente, além de, segundo o partido, violar a competência da União de decidir sobre o tema.
“Não é possível falar em conscientização sobre riscos quando a política busca ‘priorizar a vida do nascituro’ em qualquer circunstância. Inicialmente, é certo que no ordenamento jurídico brasileiro os direitos do nascituro não se sobrepõem aos direitos da pessoa viva. O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que a Constituição não define a concepção ou qualquer outro estágio da vida intrauterina como vida humana e bem jurídico autonomizado e quando fala em ‘direitos da pessoa humana’ e ‘direitos e garantias individuais’ se refere ao indivíduo-pessoa, isto é, à vida concreta da pessoa nascida”, argumenta o PSOL em um trecho do pedido.
O partido também alega que a lei não prevê “qualquer disposição de acolhimento humanizado e de resguardar a autonomia e saúde daquelas que precisam e decidem por realizar o procedimento".
Entre outros pontos, a lei proposta pelo deputado Frederico Gustavo Rodrigues (DC-GO) prevê realização de palestras e seminários sobre os riscos do aborto, a prestação de assistência psicológica e social às mulheres grávidas que queiram abortar, priorizando a manutenção da vida do feto, e o oferecimento a mulher de exame de ultrassom com os batimentos cardíacos do nascituro.
A ação será relatada pelo ministro Edson Fachin, como pedido pelo partido na ADI, já que o ministro também é relator do Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 989 em que quatro entidades, inclusive o PSOL, pedem que o STF “determine a adoção de providências para assegurar a realização do aborto nas hipóteses permitidas no Código Penal e no caso de gestação de fetos anencéfalos”.
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