O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o valor da condenação a ser pago pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) à ex-estudante de História. A jovem terá de receber R$ 100 mil por danos morais por ter sido alvo de uma tentativa de estupro no banheiro da faculdade, durante uma festa organizada pelos alunos em setembro de 2000, na pizzaria da PUC. O agressor estava mascarado e tentou estuprar a jovem, que reagiu e levou cinco facadas.

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A estudante entrou na Justiça contra a PUC, pedindo indenização por danos morais. Em sua defesa, a PUC alegava que o "lamentável ocorrido foi gerado exclusivamente por ato de terceiro, de forma manifestamente imprevisível e inevitável pela segurança mantida em toda e qualquer universidade".

Entretanto, o Tribunal de Justiça de Minas (TJ-MG) acolheu os argumentos da vítima e fixou o valor a ser pago em R$ 100 mil. Para o TJ-MG, ficou comprovada a negligência da universidade, que não observou o dever de cuidado, falhando na prestação dos serviços de vigilância e de segurança dentro de suas instalações.

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A PUC recorreu ao STJ, pedindo a revisão do valor fixado para reparação do dano moral. No entanto, o ministro Raul Araújo, relator do processo, não aceitou os argumentos da universidade. "O montante da indenização só pode ser alterado na instância especial quando ínfimo ou exagerado, o que não ocorre no caso em tela. Levando em consideração as circunstâncias do caso concreto em que a agravada sofreu tentativa de estupro e agressão que deixaram sequelas, a quantia fixada pelo TJ-MG não se distanciou dos padrões de razoabilidade", afirmou.