Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República defende que sejam consideradas ilegais as sanções administrativas previstas pela Lei Seca para o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro para identificar se está dirigindo embriagado. Se essa tese for acolhida pelos ministros do STF, o motorista que se recusar a passar pelo bafômetro não poderá mais ser multado, ter a carteira de motorista suspensa por um ano e o veículo retido. Essas punições poderão ser válidas se houver outros tipos de provas, como vídeo e testemunhas. Atualmente, a multa nessa situação é de R$ 1.915,40. O despacho assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sustenta que essas punições são inconstitucionais, já que não há obrigatoriedade para que seja feito o teste.
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