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Punição pode ser mais severa do que para os adultos

Ao contrário do sistema penal dos adultos, para o adolescente infrator não existe sentença pré-definida. Sua permanência numa unidade socioeducativa ou a progressão para o meio aberto depende de avaliação periódica. A cada seis meses os profissionais que o atendem (psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais) enviam ao juiz da infância um relatório sobre o processo de ressocialização. Se necessário, o magistrado solicita audiência com a equipe técnica, o diretor da unidade e a família.

Para especialistas em justiça penal juvenil, isso desfaz o mito de que nada acontece com o menor de 18 anos que comete infração. A punição pode até ser mais rigorosa. Um adulto condenado a 18 anos de prisão por assalto, por exemplo, pode sair em três anos se tiver bom comportamento. Enquanto o adulto pode responder até acusação de homicídio em liberdade, o jovem vai direto para o internamento.

Além disso, para um jovem, um ano perdido na prisão tem uma importância e uma temporalidade bem maior do que para uma pessoa de 40 anos.

A progressão de medida socioeducativa, porém, só funciona se o acompanhamento for rigoroso. A conclusão é óbvia, mas ainda parece indecifrável para a maioria das pessoas: sem esse trabalho não há como garantir que o adolescente não irá cometer mais infrações quando sair da unidade. Mas, para a progressão funcionar, o juiz precisa ter para onde encaminhá-lo. Cabe ao estado fazer programas de semiliberdade e às prefeituras executar medidas de meio aberto, como liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.

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