A 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Paranavaí que, acolhendo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, condenou um advogado nas sanções do artigo 305 do Código Penal, por ter retido indevidamente documentos de sua cliente para forçá-la a pagar os honorários, aplicando-lhe a pena de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa no valor de um décimo do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. Entretanto, a pena de reclusão foi substituída por duas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade pelo período da pena privativa de liberdade e uma prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, que será destinada à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Paranavaí.
Desafiados, governadores da oposição refutam culpa pela inflação e antecipam debate de 2026
Trump muda jogo político da Europa e obriga países a elevarem gastos com defesa
Preço dos alimentos não cai com ameaças, mas com responsabilidade
A inflação do grotesco: três porquinhos são deixados para morrer em exposição
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora
Deixe sua opinião