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Ensino público

PV pede que STF proíba Zema de liberar matrícula em escolas sem comprovante de vacinação

O ministro Dias Toffoli será o relator da ação apresentada pelo PV. (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.)

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O Partido Verde (PV) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que proíba o governo de Minas Gerais de dispensar a apresentação do comprovante de vacina para a matrícula nas escolas públicas. A ação foi apresentada após o governador, Romeu Zema (Novo), afirmar que “em Minas todo aluno, independente de ter ou não vacinado, terá acesso às escolas”.

A legenda protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1127), que será relatada pelo ministro Dias Toffoli. Segundo o STF, o PV argumentou que a recusa em implementar o Plano Nacional de Imunizações (PNI) não tem embasamento legal e contraria a orientação federal que ampliou o plano de imunização contra Covid-19.

O PV destacou ainda que a dispensa do cartão de vacina pode deixar as crianças expostas a um conjunto de doenças infecciosas nas escolas, além da Covid. O partido solicitou ao STF que fixe interpretação à Lei estadual 20.018/2012, que limita a obrigatoriedade de apresentação do comprovante para crianças de até 10 anos, determinando que as escolas estaduais e municipais possam cobrar o cartão de vacina atualizado em todas as fases de ensino.

Na semana passada, Zema reafirmou ao STF seu posicionamento contrário à obrigatoriedade da apresentação do comprovante de imunização. Ele também é alvo de uma ação movida pelo Psol, com base na mesma declaração que levou o PV a acionar a Corte. O relator da ação protocolada pelo Psol é o ministro Alexandre de Moraes, que solicitou uma manifestação do governador.

Na resposta enviada a Moraes, no dia 19 de fevereiro, Zema disse que a não apresentação do cartão de vacinação nunca impediu o exercício “do pleno direito de acesso à educação”, embora o documento seja pedido no momento da matrícula como forma de conscientização.

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