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Por entrar com recursos, José Jocondo de Conti teve pontos de multas acumuladas descontados de uma só vez | Daniel Castellano / Gazeta do Povo
Por entrar com recursos, José Jocondo de Conti teve pontos de multas acumuladas descontados de uma só vez| Foto: Daniel Castellano / Gazeta do Povo

Mais 28 radares nas ruas

Desde a zero hora de hoje, mais 28 radares instalados em Curitiba passaram a registrar avanço de sinal vermelho e parada na faixa de pedestres. Com essas novas funções, a capital passa a ter 33 aparelhos preparados para registrar outras ocorrências, além do excesso de velocidade.

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Diferentes formas de analisar a Resolução 182/2003 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regula a suspensão do direito de dirigir, causam problemas a motoristas do Paraná. De acordo com a norma, "a data do cometimento da infração deverá ser considerada para estabelecer o período de 12 (doze) meses". Não há consenso em torno da interpretação desse trecho do texto.

Uma corrente defende que os 12 meses estão relacionados ao intervalo em que a infração perderia a eficácia e seus pontos seriam considerados vencidos. Outro grupo sustenta que, na realidade, os pontos da infração devem ser contabilizados na carteira do motorista em até um ano após a aplicação da multa, independentemente do tempo de julgamento dos recursos.

No entanto, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa prescreve se não for aplicada em cinco anos a partir da autuação. Conforme o presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) e professor de Direito de Trânsito do Unicuritiba, Marcelo Araújo, o primeiro caso obriga os órgãos a julgar os recursos com agilidade, enquanto na segunda análise há a possibilidade de evitar os recursos que visam atrasar os julgamentos. "Não há interpretação certa ou errada, mas é preciso ter um critério. Se os pontos foram considerados vencidos, por exemplo, não podem passar a valer de repente", diz.

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP, Cyro Vidal opina que, a partir do momento em que o condutor recorre de uma infração, não há prazo obrigatório para os órgãos julgarem a multa. "Por que a pontuação não apareceu antes? Porque as multas estão em processo de julgamento", explica.

No meio do "tiroteio jurídico" estão os motoristas, caso do despachante José Jocondo de Conti. Entre 27 de março de 2008 e 20 de fevereiro de 2009, ele recebeu cinco multas. Recorreu de todas, mas suas alegações foram indeferidas, ultrapassando a pontuação máxima e provocando a suspensão do direito de dirigir. Ele defende, porém, que os pontos das infrações de 2008 só poderiam valer caso os recursos fossem julgados até um ano depois da aplicação. Portanto, não constariam em sua habilitação atualmente e ele não perderia o direito de dirigir. "Isso mostra o despreparo e a falta de análise do Detran [Departamento de Trân­sito], além do desrespeito ao cidadão e à lei", diz.

Para o Detran, o prazo de um ano só vale sem a presença de recursos. Conforme o órgão, o tempo médio de análise da defesa prévia é de 30 dias, enquanto na Junta Admi­nistrativa de Recursos de Infrações (Jari) varia entre cinco e seis meses. No Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), a última instância, leva entre três e quatro anos para ser julgada. O responsável pelo órgão é o secretário de Estado da Se­­gu­rança Pública, Aramis Serpa. A reportagem procurou a secretaria, mas não obteve resposta.

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