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Deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), coordenadora da bancada feminina na Câmara.
Deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), coordenadora da bancada feminina na Câmara.| Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

A deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) vem sendo cotada para ser a relatora do projeto de lei, PL 1.904/24, que equipara o feticídio realizado após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio, pelo fato de o bebê ser viável fora do útero. A informação foi divulgada pelo UOL e CNN Brasil, nesta sexta-feira (14), mas o nome deve ser confirmado apenas na próxima semana.

A urgência da proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (12), e o projeto pode ser pautado para votação nas próximas sessões legislativas, assim que for definido o relator e apresentado um relatório ao projeto, sugerindo a aprovação ou o arquivamento do texto.

A deputada petista, que vem sendo apontada como uma das preferências para relatoria do projeto, é coordenadora da Secretaria da Mulher e da Bancada Feminina na Câmara. Ela integra a Frente Parlamentar Evangélica e se considera cristã. Nos últimos anos, já se posicionou em várias ocasiões pelo “direito da mulher de decidir” se deve abortar ou não.

No ano de 2015, Benedita votou contra um projeto do ex-deputado Eduardo Cunha que proibia o uso do misoprostol em casa (o medicamento, abortivo, é indicado para uso apenas em ambiente hospitalar). Em uma entrevista ao canal Universa, no ano de 2021, a deputada disse que “não é a favor do aborto”, mas também que não concordava com o “retrocesso” ao “aborto legal".

O aborto é crime no Brasil, não punido em casos de estupro e risco de vida para a mulher (artigo 128 do Código Penal) ou quando o bebê sofre de anencefalia, por decisão de 2012 do Supremo Tribunal Federal.

“Não sou a favor do aborto, infelizmente ele acontece na vida de muitas mulheres. Tenho papel de proteger a essas pessoas que conquistaram o aborto legal nas situações previstas em lei, não podemos ter retrocesso. Temos o papel de não intervir˜, declarou na época.

Benedita foi governadora do Rio de Janeiro por 9 meses - no ano de 2002 - ao assumir o posto do ex-governador Anthony Garotinho. Ela também já foi ministra da Assistência e Promoção Social no governo de Lula e acabou tendo que deixar o cargo sob polêmica, após usar recursos públicos em um evento religioso na Argentina. Atualmente, ela está no quinto mandato como deputada federal e já foi senadora da República.

Até o momento, Benedita não se posicionou sobre o projeto em discussão no Congresso, mas já conversou com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para que seja indicada uma mulher para a relatoria da proposta.

Ao site Valor, Lira afirmou que conversou com Benedita e disse que será escolhida “uma mulher moderada”. “O que a lei já permite hoje ninguém vai mexer. O que o texto fala vai ser moderado (…) Vamos fazer seminário, fazer discussão para a proposta amadurecer˜, declarou Lira. 

O nome para relatoria da proposta deve ser confirmado na próxima terça-feira (18). Assim que for escolhido, terá um prazo para fazer modificações ou mesmo rejeitar totalmente o texto, sugerindo o arquivamento. Depois, caberá ao presidente da Câmara incluir na pauta de votação do plenário.

O projeto tem sido bastante criticado por membros do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e por partidos da esquerda. Há uma forte "campanha de desinformação" em relação ao projeto contra o aborto nas redes sociais. Os defensores do projeto reforçam que a medida visa proteger o feto de 22 semanas, que já tem viabilidade fetal de 40% de sobreviver fora do útero, garantindo que o bebê possa nascer ao invés de ser assassinado.

Se aprovado, o PL 1904/2024 alteraria o Código Penal brasileiro, com penas mais severas para quem matasse bebês em gestação após a 22ª semana. As penas seriam equiparadas às do homicídio simples, com detenção de até 20 anos.

De acordo com o texto do projeto, o juiz poderia mitigar a pena, "conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso", ou até mesmo "deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária".

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