Advogados ouvidos pela Gazeta do Povo afirmam que as multas aplicadas após o vencimento do contrato entre a Urbs e a Consilux, no fim de março, podem ser contestadas na Justiça. Como os radares registraram cerca de 270,6 mil infrações por excesso de velocidade de 1.º de abril a 2 de dezembro, as multas nesse período somaram, no mínimo, R$ 23 milhões, numa estimativa conservadora, considerando infrações médias (até 20% acima da máxima permitida) e sem reincidência.
"A prorrogação emergencial do contrato foi irregular, e um ato nulo não pode gerar efeito", argumenta o advogado Reginaldo Koga. Ele lembra o caso das rodovias federais que eram fiscalizadas pelo Batalhão de Polícia Rodoviária da PM paranaense. Em maio deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, com sede em Porto Alegre, decidiu que o convênio de delegação não tinha mais efeito e determinou que a polícia estadual se retirasse das estradas de rodagem federais. "A nulidade das multas aplicadas pela PM retroagiu a cinco anos antes da propositura da ação pelo Ministério Público Federal", afirma. "Nos dois casos, o fundamento jurídico é o mesmo."
Koga aguarda ainda a publicação de um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou uma ação do Ministério Público de Minas contra a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), sociedade de economia mista que administra o trânsito na capital mineira. O STJ decidiu que, por ser uma pessoa jurídica de direito privado, mesmo sendo controlada por um ente do Estado brasileiro (no caso, o município de Belo Horizonte), a BHTrans não pode ter poder de polícia, portanto não pode aplicar multas. Koba move ação contra a Urbs pelo mesmo motivo.
Para o advogado Marcelo José Araújo, a suspensão do contrato dos radares e a contestação das multas são duas questões claramente separadas. "Os equipamentos atendem o que dispõe o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução 146/03 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), portanto, no meu entendimento, as multas parecem legítimas", argumenta. "É como se a polícia tivesse comprado um carro de forma irregular e usasse o mesmo veículo para prender o bandido: ele teria que ser solto por causa da irregularidade?"
Araújo admite, porém, que as multas podem ser contestadas. "É uma situação complexa", avalia. "Além da multa, existe a pontuação. Há pessoas que não obtiveram a permissão para dirigir, que não conseguiram mudar de categoria, que tiveram de fazer curso de reciclagem e motoristas de outras cidades, cujo débito se encontra na cidade de origem."
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