O juiz João Moreira Pessoa de Azambuja, da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, absolveu um homem negro denunciado pelo Ministério Público Federal por incitação ao preconceito racial. Ele criticou mulheres negras que se envolvem com homens brancos. Azambuja destacou em sua decisão que "racismo reverso não existe".
O homem - que é negro e se autodeclara indígena, da etnia Guarani-Kaiowá - foi acusado de praticar e incitar discriminação de raça e cor por meio de uma publicação no Facebook. Em uma das postagens, ele escreveu: “Tenho nojo mesmo quando eu vejo uma negra com um branco. Nojo de branco”.
Para a Defensoria Pública Federal, que fez a defesa dele no processo, a denúncia “beirava o absurdo”.
Ele foi absolvido e, na decisão, o juiz afirmou que "na sociedade brasileira, a pessoa branca nunca foi discriminada em razão da cor de sua pele. É dizer, jamais existiu, como fato histórico, a situação de uma pessoa branca ter sido impedida de ingressar em restaurantes, clubes, igrejas, ônibus, elevadores etc”, destacou na sentença.
O juiz salientou ainda o fato de as interlocutoras da mensagem terem afirmado que não se sentiram ofendidas com as publicações e ressaltou que, mesmo que tivessem, "não seria o caso de configuração do delito do art. 20 da Lei 7.716/89".
Regulamentação no STF pode redefinir regras da Internet e acirrar debate sobre liberdade
Áudios vazados: militares reclamam que Bolsonaro não assinou “golpe”; acompanhe o Entrelinhas
Professor, pupilo de Mujica e fã de Che Guevara: quem é Yamandú Orsi, presidente eleito do Uruguai
Clã Bolsonaro conta com retaliações de Argentina e EUA para enfraquecer Moraes
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora