O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou um projeto de lei que tenta criar o crime de “assédio ideológico”. Por ser genérico, caso seja aprovado, qualquer crítica a autoridades poderá ser enquadrada no novo tipo criminal, como ocorre em ditaduras em que não se pode questionar poderes constituídos, desde que o juiz aceite a tese da vítima.
A proposta foi feita após o senador ter sido criticado por cidadãos, diversas vezes, em lugares públicos por sua atuação questionável no Senado e também junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), principalmente por pedidos feitos ao ministro Alexandre de Moraes. Randolfe, por exemplo, foi quem pediu o bloqueio de redes sociais e contas bancárias de empresários por eles terem manifestado, por meio de frases curtas e figurinhas, em uma conversa privada em grupo de WhatsApp, preferir um golpe a um novo governo Lula (ato opinativo protegido pela Constituição). Randolfe também tem repetido que os atos nas ruas são antidemocráticos e que o presidente Jair Bolsonaro deveria ser preso.
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O PL 2864/2022 de Randolfe propõe pena de 1 a 4 anos e multa a quem assediar uma pessoa “publicamente, de forma violenta ou humilhante, premido por inconformismo político, partidário ou ideológico”. As penas podem aumentar de um a dois terços caso o crime seja cometido contra agente público ou profissionais de imprensa e artistas, se for divulgado em redes sociais e realizado por agente público ou filiado a um partido político.
Na justificava do projeto de lei, Randolfe disse que estão ocorrendo diversos atentados verbais e físicos, com “ataques à democracia” e discriminação devido a opiniões diferentes. Randolfe, esquecendo os ataques de representantes da esquerda a conservadores, como a defesa da “radicalização pela democracia” de André Janones (Avante-MG), citou que essas ofensas eram proferidas apenas pelo que ele chama de “extrema direita”.
Proposta é genérica e, por isso, perigosa
O professor de Direito Penal e Processo Penal, Geovane Moraes, explicou que já existem crimes previstos no Código Penal que coíbem os abusos que Randolfe quer evitar, como o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do Código Penal. Ao mesmo tempo, a proposta do senador é perigosa por não explicar exatamente o que pode ser categorizado como “assédio ideológico”.
O especialista recordou que, para evitar injustiças, os crimes previstos na Lei Penal são descritos de forma concreta, sem margem a dúvidas. Criar um tipo penal em aberto, como propõe o senador, significaria deixar ao juiz a faculdade de dizer o que é crime ou não, o que leva a arbitrariedades.
No projeto de lei, não há descrição do que seria um “inconformismo político” ou o que seria “assediar alguém de forma humilhante”. “Basicamente, isso vai permitir, a quem estiver julgando, entender a situação como achar razoável, subjetivamente. Então o simples fato de eu criticar uma pessoa que discordo, dependendo do interesse de quem estiver julgando, pode ser considerado inconformismo político”, afirmou.
Além disso, segundo o especialista, pelo próprio apreço da Constituição à liberdade de opinião, os crimes nesse campo não têm penas tão altas como as propostas pelo senador. O advogado explicou que a grande maioria dos crimes são afiançáveis, mas se esse crime for tipificado no Código Penal de forma como propõe Randolfe, como a pena pode ser aumentada, o delegado não poderá arbitrar fiança. “Há muitos crimes com violência que nem chegam a 8 anos”, destacou. Já a proposta, caso o crime seja praticado por mais de 3 pessoas, a pena pode chegar a 8 anos.
O risco do projeto de lei atentar contra a liberdade de expressão é alto, pois até uma piada, programas de opinião política ou qualquer questionamento poderia estar enquadrado no crime de “assédio ideológico”. “Hoje, já assistimos a vários casos de de desrespeito aos direitos fundamentais, dependendo de quem está falando. Com o advento dessa lei, há um instrumento a mais de silenciar as pessoas”.
Ele criticou também o fato de o senador utilizar na justificava o blog Mídia Ninja e um estudo de uma ONG ligada ao movimento de esquerda. “Tipos penais como esse são feitos não para proteger a coletividade, mas para proteger tipos específicos. Basicamente, na prática, se essa proposta avançar pode silenciar qualquer pessoa que quer manifestar insatisfação. Até vaiar um artista pode ser enquadrado como um crime”, alertou.
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