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 | Fotos Públicas/Allan White
| Foto: Fotos Públicas/Allan White

O ajudante Alexandre da Silva Thomaz, de 30 anos, ficou 4 meses na cadeia por um crime que não cometeu. Ele foi acusado de participar de um roubo de carro. Abordado pela Polícia Militar, um dos agentes fez foto dele e mandou pelo aplicativo WhatsApp para a vítima que, naquele momento, o reconheceu.

Só que a Polícia Civil não fez o procedimento considerado básico nesses casos: o reconhecimento pessoal. O ato só foi realizado no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste, na semana passada. E ele acabou absolvido, porque a vítima não o reconheceu. Segundo ela, o ladrão “era mais forte”.

O caso aconteceu na noite de 8 de janeiro. Uma cabeleireira de 35 anos, a filha de 19 e mais três filhos pequenos foram abordados por quatro assaltantes quando pararam o carro, uma Tucson, em um semáforo da Avenida Conceição, na Vila Maria, zona norte de São Paulo.

O carro foi abandonado na Rua Major Roberto dos Santos. A PM encontrou o veículo graças a um rastreador. Segundo a polícia, Thomaz e um amigo estavam de carro em uma rua próxima e foram abordados.

O advogado Bruno Benevento Lemos de Lira, que defende o acusado, diz que os PMs mandaram a foto de Thomaz pelo telefone para a vítima. “A proprietária do veículo não estava no local. Depois que a foto foi enviada, os policiais foram buscá-la. Em nenhum momento, ela saiu da viatura ou viu o rosto do meu cliente”, contou.

Lira disse que, quando chegou ao 73ºDP (Jaçanã), onde o caso foi registrado, o delegado José Carlos de Castro Morales o informou que o reconhecimento pessoal já havia sido feito e “dado positivo”. Thomaz foi autuado em flagrante por roubo e encaminhado para o Centro de Detenção Provisória (CDP) da Vila Independência.

O advogado impetrou recursos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo a liberdade provisória de Thomaz. Todos foram negados. O argumento principal é que seria prudente aguardar a primeira audiência do processo, antes de qualquer decisão.

Mentira

Foi no dia 8 de maio, na 27ª Vara Criminal, que Lira, o Ministério Público e a Justiça descobriram que o delegado Morales não fez o reconhecimento pessoal do acusado pela vítima na delegacia. Em depoimento, a vítima afirmou que fez apenas o reconhecimento por foto do suspeito e a imagem mostrada não era a do réu.

Na sentença, a juíza Carla Santos Balestreri afirmou que a vítima reconheceu o acusado, porque a mãe dele foi até a casa dela e mostrou uma foto. Mas não o reconheceu como o autor do roubo. Diz ainda que as vítimas não fizeram reconhecimento pessoal na delegacia. Ressaltou também que os policiais que prenderam Thomaz apresentaram versões contraditórias. No fim, a juíza determina a absolvição. “Entendo que não há elementos suficientes para comprovar a prática do roubo por parte do acusado, devendo prevalecer, no caso, o princípio da presunção da inocência.”

Liberdade

Thomaz foi solto na sexta-feira. Divorciado, saiu do CDP da Vila Independência e foi direto encontrar os dois filhos, um de 13 anos, e outro de 1 ano e 4 meses.

“Estava com muita saudade deles”, disse. Durante o período na prisão, ele proibiu os filhos de visitá-lo. “Não queria que me vissem naquele lugar horrível. Seria traumático demais.” Apenas a mãe, de 53 anos, o visitava no CDP.

Thomaz continuou empregado na empresa onde trabalhava antes de ser preso. Na segunda-feira, ele voltou ao trabalho. “O patrão pediu para entrar às 6 horas para não ter tempo de ficar pensando besteira.” Lira disse que vai processar o Estado e as vítimas por danos morais. “Também vou abrir queixa na Corregedoria contra o delegado. Um erro básico custou a liberdade de um inocente”, afirmou.

Procurada, a Secretaria da Segurança Pública informou que as vítimas fizeram reconhecimento pessoal na delegacia, mas o documento não foi elaborado. “A falta de elaboração do Auto de Reconhecimento impediu que o documento constasse no processo. A Polícia Civil informa que, constatada irregularidade, será aberto procedimento administrativo.”

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