Acusado de compra de votos em 1998, durante a candidatura a governador de Rondônia, o senador Valdir Raupp (PMDB) foi beneficiado pela prescrição de pena e não poderá ser julgado. Segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, o eventual crime prescreveu em 2003, passados oito anos, como prevê o Código Penal. O ex-deputado e ex-prefeito Carlos Camurça, denunciado como co-réu, terá a denúncia encaminhada.
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