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Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) devem julgar, nesta terça-feira (12), recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão da Justiça em Mato Grosso que absolveu da acusação de negligência, em dezembro de 2008, os controladores de voo e os dois pilotos americanos envolvidos no acidente entre o jato Legacy e o Boeing da Gol. O acidente aconteceu em 29 de setembro de 2006.

O avião caiu na região norte de Mato Grosso após colidir com o jato Legacy, matando 154 pessoas.

O desembargador Cândido Ribeiro será o relator do julgamento do recurso. Um colegiado de três desembargadores será responsável por votar pela manutenção da absolvição dos pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino ou pelo retorno deles ao processo como acusados do crime de negligência.

De acordo com a denúncia do MPF, de maio de 2007, várias condutas dos controladores Felipe Santos dos Reis, Leandro José Santos de Barros, Lucivando Tibúrcio de Alencar e dos pilotos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino caracterizaram atentado contra a segurança de transporte aéreo, na modalidade culposa, qualificado pela morte de 154 pessoas - crime previsto no artigo 261 do Código Penal Brasileiro.

Ainda segundo a denúncia, o controlador Jomarcelo Fernandes dos Santos foi denunciado pelo mesmo crime, mas na modalidade dolosa.

A procuradora da República Analícia Ortega Hartz Trindade disse que o recurso tem o objetivo de reformar a decisão com relação a três dos controladores de voo e aos dois pilotos. Ela pede ainda que seja determinado o prosseguimento da ação quanto a todos os réus e que, ao final, eles sejam condenados a pena que varia de um ano e quatro meses a quatro anos de prisão.

Sem punição

O advogado Dante D'Aquino, assistente de acusação do MPF, teme que o processo prescreva sem que os réus sejam condenados. "O prazo legal para conclusão do caso termina em 2011. Teremos cerca de 14 meses para ouvir oito testemunhas norte-americanas, uma suíça e um perito alemão. Pela experiência que tenho neste tipo de processo, acredito que não teremos tempo suficiente para isso."

Ele disse que os depoimentos são feitos por meio de documento precatório e precisam ser traduzidos com rigor linguístico, o que demanda tempo por conta das revisões de texto.

D'Aquino informou ao G1 que a prescrição do processo seria um marco negativo para o Judiciário brasileiro. "Um caso com a dimensão que tem o acidente aéreo, que vitimou 154 pessoas, não pode terminar sem condenação. Seria o pior exemplo de impunidade no país."

Contra a absolvição por negligência

No recurso, a procuradora Analícia Trindade argumenta que, durante o diálogo, Felipe Santos dos Reis respondeu afirmativamente ao questionamento de João Batista da Silva, que solicitava autorização para uma aeronave voar a 37 mil pés em direção ao aeroporto de Manaus. Na denúncia, Felipe foi imperito ao emitir autorização incompleta de voo.

Sobre a decisão de também absolver sumariamente o controlador Leandro José Santos de Barros e de absolver Lucivando Tibúrcio de Alencar por negligenciar o procedimento adequado para transferências da aeronave Legacy para o centro de Controle de Manaus, a procuradora considera os argumentos do juiz inconsistentes.

Analícia disse que a decisão do juiz foi fundamentada nos argumentos de que o controlador de voo em Manaus já sabia da falha do transponder (aparelho que informa a localização das aeronaves) do Legacy. Na denúncia do MPF contra os dois controladores, consta que ambos violaram normas que regem o exercício da profissão.

Pilotos norte-americanos

A procuradora Analícia Trindade disse que Jan Paul Paladino e Joseph Lepore não poderiam ter sido absolvidos pela conduta relacionada com a negligência na adoção de procedimento de emergência quanto à falha de comunicação com o Cindacta 4, em Manaus.

Indenização

A Corte norte-americana decidiu, em 2 de dezembro, que as ações indenizatórias de familiares das vítimas do acidente da Gol devem ser julgadas no Brasil. O advogado D'Aquino informou que os familiares podem optar por entrar com um novo processo com pedido de indenização na Justiça brasileira, mas os valores devem ser menores do que os aplicados nos Estados Unidos.

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