As principais redes de fast-food do país têm seis meses para garantir que os consumidores tenham acesso às informações sobre a quantidade de calorias, carboidratos, proteínas, gorduras, fibras e sódio de seus pratos rápidos.
Os dados deverão estar disponíveis nas embalagens individuais (dos produtos que possam ser guardados dessa maneira) e, quando isso não for possível, em cardápios, cartazes, folders e tabelas nas lojas. As empresas que tiverem site também devem publicar neles essa informação.
Essas mudanças são fruto de acordo firmado pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais com cerca de 60 redes, com apoio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e valem para todo o país. A fiscalização ficará a cargo das vigilâncias sanitárias estaduais e municipais.
Segundo a procuradoria, nos casos em que os pratos são escolhidos pelo cliente no momento da compra - como um restaurante por quilo -, o valor nutricional deverá ser informado de acordo com a porção de referência definida pelo estabelecimento.
Atualmente, no Brasil, apesar de algumas empresas fornecerem a informação, ela não é obrigatória, em razão de uma lacuna na legislação sobre rótulos de alimentos, que determinou em 2003 que apenas os industrializados deveriam trazer dados nutricionais. Assim, é possível saber o quanto gorduroso é um achocolatado comprado no supermercado verificando sua embalagem, mas não há dados no copo do milk shake de chocolate de determinados restaurantes de fast-food, por exemplo. A Anvisa informou que estuda expandir o trabalho para pequenos e médios empresários que servem comida, mas não deu um prazos para isso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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