Publicações com claro viés ideológico são cada vez mais comuns em redes sociais de órgãos que integram ou estão ligados à Justiça brasileira, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério Público Federal (MPF), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O fenômeno afronta o princípio constitucional da impessoalidade na administração pública, segundo especialistas consultados pela Gazeta do Povo.
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O Instagram do MPF, por exemplo, dá "dicas simples para não ser gordofóbico ao conversar com uma pessoa gorda”, recomendando, entre outras coisas, não indicar dietas e produtos de emagrecimento para pessoas obesas. Na mesma rede, há postagens com frases de efeito como “precisamos falar sobre misoginia”, “precisamos falar sobre preconceitos contra pessoas LGBTQIA+” e “discurso de ódio é crime”.
No dia 28 de setembro, Dia Nacional da Liberdade de Expressão, o CNJ usou o ensejo para fazer uma postagem relativizando esse direito: “Não confunda liberdade de expressão com discurso de ódio”, afirmou.
Nos comentários, advogados criticaram a publicação. “Qual a natureza jurídica de ‘discurso de ódio’? Desde quando um sentimento pode ser criminalizado?”, questionou um deles.
Em junho, diversas publicações das redes do MPF, CNJ, TSE e STF celebraram o Mês do Orgulho LGBT, com emojis de arco-íris e imagens com as cores da bandeira da causa, além de hashtags como “#OrgulhoGay” e “#Pride” (“orgulho” em inglês).
Uma das postagens do STF ensina o que é a sigla “LGBTQIA+”. Já o TSE publicou um post com o título: “O que mais pessoas trans na política podem fazer pelo Brasil?”. O tribunal, aliás, tem nas pautas identitárias o grande foco de seu Instagram, com o pretexto de que “representatividade é democracia” (como prega um dos slogans utilizados pela conta). “Violência política de gênero” tem sido o tema de destaque das últimas postagens.
A chefia desses órgãos nem sempre é a principal responsável pela publicação desse tipo de conteúdo, mas com frequência faz vista grossa à atuação ideológica dos departamentos de comunicação. É comum, por exemplo, que mesmo diante de críticas externas levadas às ouvidorias ou reclamações formais de funcionários dos próprios órgãos, o assunto seja ignorado ou tratado com descaso.
Ativismo em redes sociais fere princípio da impessoalidade, dizem juristas
Para especialistas consultados pela Gazeta do Povo, as publicações em questão ferem a impessoalidade na administração pública, prevista no artigo 37 da Constituição. Esse é o princípio que garante que os serviços públicos ajam com imparcialidade, evitando que preferências pessoais – inclusive ideológicas – tenham influência determinante em sua atuação.
André Gonçalves Fernandes, pós-doutor em Antropologia Filosófica pela Universidade de Navarra, diz que o princípio da impessoalidade impede que bandeiras ideológicas sejam assumidas por órgãos da administração pública nas redes sociais. “Uma coisa é o cidadão, um indivíduo, um órgão particular, privado, defender isso. Ok, faz parte do exercício da liberdade de expressão. Outra coisa é um órgão de poder assumir as dores”, afirma.
Cidadãos que se sintam lesados pela atuação ideológica desses órgãos podem recorrer às suas ouvidorias, segundo ele. “É o caminho mais eficaz, se a ouvidoria for ouvidoria, mesmo – se não for uma ouvidoria, vamos dizer assim, 'da turma’”, ironiza.
Para Jorge Augusto Derviche Casagrande, advogado especialista em compliance, as contas de órgãos como o MPF e o CNJ são um desserviço ao contribuinte que busca se informar e está à procura de conteúdo “sobre atualidades, sobre o regramento disciplinar da magistratura e o controle externo do Judiciário”.
Para ele, muitos conteúdos publicados pelos canais oficiais desses órgãos “parecem estranhos à missão constitucional” deles. “A situação piora quando verificamos que não são casos isolados. Repetidamente, as páginas reproduzem microdiscursos de viés esquerdista ou ataques velados ao governo. Esse certamente não é um uso adequado de recursos públicos”, diz Derviche. “Da forma como é feito, viola frontalmente os princípios do artigo 37 da Constituição”, acrescenta.
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