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A redução da maioridade penal, que deve ser votada no plenário da Câmara dos Deputados a partir da semana que vem, pode abrir precedente para que outras leis que determinam faixas etárias para realizar determinadas atividades também sejam alteradas, caso seja aprovada. Entre as regras que podem mudar estão as leis que delimitam as atividades à imputabilidade penal podem sofrer mudanças, como é o caso do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O projeto que tramita na Câmara pretende reduzir de 18 para 16 anos a idade mínima para que uma pessoa seja condenada na prática de crimes. Atualmente, até os 18 anos os adolescentes são considerados inimputáveis. Caso um adolescente acima de 12 anos entre em conflito com a lei, a Justiça pode determinar que ele cumpra alguma medida socioeducativa, que pode chegar até a internação por três anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Se o projeto for aprovado, quem tem acima de 16 anos será considerado imputável terá que responder como adulto, sujeito às penas previstas no Código Penal.

Trânsito

Segundo o professor de criminologia da Universidade Positivo, Flávio Bortolozzi Junior, ao menos o Código de Trânsito Brasileiro pode sofrer mudanças. “O código no artigo 140 exige a imputabilidade penal para que a pessoa adquira a carteira de motoristas. Se com a aprovação da redução da maioridade penal não houver mudanças no código, isso permite que a pessoa com 16 anos dirija”, explica. Isso exclui, lembra Bortolozzi Junior, as carteiras de habilitação C e D, que tem estipulada a idade mínima de 21 anos para quem quiser obter.

Discussões futuras

Além do código, segundo o professor, outras leis que dependam da imputabilidade penal podem sofrer mudanças, mas isso abre precedente para que legislações que determinam faixa etária sejam alteradas. Ele cita como exemplo a compra e consumo de bebidas alcoólicas. A legislação brasileira impede que pessoas com menos de 18 anos bebam álcool, mas, “penalmente é estranho não permitir que uma pessoa que pode ser presa não use bebidas alcoólicas”, argumenta.

O professor de direito penal e criminologia da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Joe Velo, é mais cauteloso. Ele concorda que a diminuição da idade penal cria o ensejo a “algumas discussões no futuro”. Segundo o professor, a provável aprovação do projeto pode levar os legisladores a reverem os critérios para as escolhas de idades mínimas – ingerir bebidas alcoólicas, acesso a pornografia, casamento.

Ele lembra, entretanto, que há uma “independência de políticas” nestes casos. “Se vier a mudança, a princípio não influencia nas outras normativas. Essas normas que exigem um mínimo de idade são independentes”. O professor compara esta situação com a aprovação da idade mínima para votar – 16 anos – o que, na época, não provocou a redução da maioridade penal.

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