Justiça
Empresas pedem indenização prévia caso o processo seja anulado
O Sindicato das Empresas de Transporte de Curitiba e Região (Setransp) entrou com uma ação na Justiça, com pedido de liminar, para que a prefeitura da capital seja previamente condenada a pagar indenização em caso de uma suposta anulação da licitação. Além disso, exige o cumprimento das cláusulas financeiras previstas no contrato, sobretudo para o cálculo de remuneração e tarifa técnica, e também da Taxa Interna de Retorno. O argumento é de que, caso contrário, a manutenção dos serviços ficaria ameaçada.
A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Letícia Zétola Portes, negou a antecipação da tutela (o que faria com que a liminar já entrasse em vigor) e espera a manifestação de defesa das outras partes para continuar analisando o processo. Entre os argumentos apresentados pelo Setransp para a necessidade de liminar está um pedido feito pela Urbs para a compra de novos ônibus. Na ação, o Setransp diz que é impossível renovar a frota no momento por causa da situação financeira das empresas.
A Urbs, segundo o presidente, Roberto Gregório da Silva Júnior, tem tratado com muito rigor as questões contratuais. Por isso, exige a troca dos ônibus mais velhos: o contrato estabelece idade média para veículo de cinco anos (veículos padrão tem idade máxima de dez anos e os híbridos, 12 anos). O órgão solicitou a compra de 128 veículos, o que corresponde a 5% da frota, em modelos variados.
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Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluiu ser possível baixar a passagem da Rede Integrada de Transporte para R$ 2,25 com a revisão ou correção de 16 itens que hoje compõem o cálculo da tarifa técnica. A notícia animou os usuários do sistema, que atende Curitiba e mais 13 municípios da região metropolitana. Mas especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo afirmam que não é tão simples muito menos, rápido aplicar as sugestões de enxugamento da tarifa, pois isso depende de um entendimento entre todas as partes envolvidas empresas e Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) , de acordo com o edital de licitação em vigor.
O problema é que qualquer mudança em alguns itens exigiriam um aporte financeiro da prefeitura, além do subsídio já aplicado para manter a passagem em R$ 2,70. Sem mais dinheiro de fora, não há como repassar toda a redução sugerida pelo TCE. Um dos itens é a taxa de gerenciamento. Hoje, 4% do valor arrecadado pelo Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC) é destinado à manutenção da estrutura administrativa e de fiscalização da Urbs. Para o TCE, este custo deve ser retirado da conta da tarifa. Mas, para os especialistas, não há mágica: esse dinheiro tem de sair de algum lugar.
"Alguém vai ter de custear essa estrutura. Se a Urbs não arcar com o custo, a prefeitura terá de assumi-lo. Parece-me justo que os usuários do transporte paguem por isso", avalia o economista Fábio Tadeu Araújo, professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).
Imbróglio
Além disso, qualquer sugestão para a redução da tarifa que implique em alteração ou revisão dos contratos levaria a um imbróglio jurídico. Sobretudo porque o relatório do TCE ainda não foi analisado pelos conselheiros do órgão, o que pode demorar meses. "Assim que entrar na pauta, se um conselheiro pedir vistas [adiamento para analisar a ação], a análise pode ser atrasada em seis meses. Não dá para prever, mas não é um processo rápido", avalia o advogado Daniel Ferreira, especialista em Direito Público.
Uma solução rápida ocorreria apenas se as empresas optassem por conta própria em discutir o corte na tarifa. Entretanto, por discordarem da metodologia do TCE e por alegarem que ainda não se manifestaram quanto ao relatório, os consórcios dão mostras de que não devem acatar os apontamentos do tribunal.
"As empresas não têm nada a repactuar porque os poucos itens apresentados em relação a elas não estão corretos e vão ser esclarecidos no momento que se ofertar o contraditório", disse o advogado Sacha Reck, representante do Sindicato das Empresas de Transporte de Curitiba e Região (Setransp).
Especialistas divergem se anular a licitação é a melhor saída
Um dos problemas que envolvem a eventual redução da tarifa é que o contrato entre a Urbs e os consórcios que operam o sistema foi assinado com base em um edital permeado de falhas e que partiu de uma base tarifária elevada. Uma saída inclusive, sugerida pelo TCE é a anulação da licitação. Mas isso seria eficaz? As opiniões dos especialistas se dividem.
"Não adianta dizer que alguém vai fazer milagre para reduzir a tarifa porque não vai. Nem as empresas vão deixar que isso ocorra, porque, com os contratos assinados, elas têm direitos. É mais fácil anular a licitação do que baixar a tarifa", diz o advogado Daniel Ferreira.
O advogado Rodrigo Pironti, professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, lembra que cancelar a concorrência resolveria apenas o problema jurídico formal. "Os efeitos práticos dessa anulação são, seguramente, mais prejudiciais ao cidadão, pois importarão em demandas judiciais longas discutindo a legitimidade do ato e suas consequências", reflete.
"Anular o contrato é fácil. O problema é o dia seguinte. Como as pessoas vão andar de ônibus? É preciso resolver isso de forma transparente, procedimental, que respeite os direitos do contratado", concorda o advogado Egon Bockmann Moreira, especialista em Direito Público e Administrativo e professor da Universidade Federal do Paraná.
Repactuação
Para Pironti, uma forma de promover a redução tarifária é pela assinatura de um Termo de Compromisso de Gestão entre TCE, Urbs e eventuais interessados. "Esse termo precisa ter estabelecido uma matriz de risco clara, com metas e prazos, para resolução dos complexos problemas e também as punições e consequências no caso de descumprimento", explica.
O presidente da Urbs, Roberto Gregório da Silva Júnior, diz que o órgão está realizando um trabalho de análise item a item dos pontos em que o poder público poderia entrar com um pedido de reequilíbrio do contrato. Havendo interesse de ambas as partes, uma repactuação pode ser feita a qualquer momento.
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