Dois anos após a previsão de que o governo federal definiria quais produtos teriam troca imediata em caso de defeitos e outros problemas após a compra, o decreto que regulamenta essa garantia está parado no Palácio do Planalto. A lista, com cinco produtos, foi elaborada pelo Ministério da Justiça (MJ), em conjunto com outros órgãos, mas ainda depende da assinatura da presidente Dilma Roussef para passar a valer.
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A definição dos produtos, considerados indispensáveis, seria feita ainda no ano de 2013, após a aprovação do Plano Nacional do Consumo e Cidadania, em março daquele. O prazo seria abril do mesmo ano, mas ainda não houve definição. A pressão do setor produtivo seria o motivo para o atraso e, com isso, as negociações entre a indústria e o governo se arrastaram desde então.
A lista definida pelo MJ contém aparelho celular, fogão, geladeira, máquina de lavar e televisor. Segundo a presidente da Associação dos Procons do Brasil (ProconsBrasil), Gisela Viana, esses produtos foram escolhidos por serem os de maior demanda de reclamações nos Procons e tendo em vista o senso comum em relação ao que é um item indispensável.
TROCAS: O QUE FAZER?
O professor Antônio Carlos Esing, da PUCPR, explica como o consumidor deve atuar se constatar problemas em produtos:
1º
Procurar diretamente o fornecedor e registrar a reclamação;
2º
O fornecedor tem um prazo de 30 dias para resolver o problema do produto;
3º
Sem solução após o prazo, o consumidor tem três opções:
- pedir a troca por um produto novo ou similar;
- pedir o reembolso do valor pago;
- pedir um abatimento no valor pago.
4º
Caso, mesmo assim, não haja resolução, o consumidor pode registrar a reclamação no site do consumidor, procurar o Procon ou ir a um Juizado Especial entrar com ação contra o fornecedor.
A reportagem procurou a Casa Civil da Presidência da República, que não deu retorno sobre previsão de quando a presidente poderá assinar o decreto. Caso o documento seja sancionado pela presidente Dilma, esses produtos terão de ser trocados nas capitais e regiões metropolitanas, no máximo, em dez dias caso apresentem defeitos. Para cidades do interior, o prazo é de 15 dias.
Necessidade
Segundo Gisela, é necessário regulamentar quais são os produtos porque o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que os fornecedores tenham mais celeridade na substituição de produtos considerados essenciais. “Com essa regulamentação fica claro qual produto o consumidor não pode ficar sem. Se não houver isso, tanto o Procon quanto os consumidores ficam na dependência da boa vontade dos fornecedores”, afirma.
Gisela diz que essa lista possibilita que haja diminuição no conflito entre fornecedores e consumidores na hora da troca de produtos, até mesmo daqueles que não estiverem na relação do decreto. “Essa lista não engessa a norma. Em caso de conflito que envolvam outros produtos, pode ser discutida a essencialidade em caso concreto, ou seja, analisar se o produto se torna essencial para aquela pessoa devido às circunstâncias em que ela necessita dele.”
O professor de Direito do Consumidor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Antônio Carlos Esing, explica que, com o decreto aprovado, os fornecedores terão de ter mais empenho para garantir a troca imediata. “Fornecedores, lojas e fabricantes terão que dispor de uma estrutura melhor para atender ao consumidor e evitar problemas”, comenta.
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