O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) anunciou que deve estender a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 7 anos e meio para o transporte escolar, mas ainda não há prazo para a exigência entrar em vigor. A previsão é que a obrigatoriedade passe a valer só quando forem regulamentadas as resoluções sobre o transporte escolar em geral que estão sendo discutidas em uma das câmaras temáticas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Enquanto isso, já há vários cuidados que devem ser tomados na hora de contratar o transporte escolar, conforme orientações do Detran-PR.
Primeiro, é preciso solicitar o registro para transporte de passageiros e autorização emitida pela Urbs. Também é necessário fazer a inspeção semestral para aferição dos equipamentos obrigatórios de segurança e das condições gerais do veículo.
Os pais também podem conferir outros itens, como ver se o veículo possui faixa horizontal na cor amarela com a identificação "Escolar" escrita; conferir se os cintos de segurança são em número igual à lotação; e certificar-se de que o contudor tem idade superior a 21 anos, é habilitado no mínimo na categoria D e tem curso especializado de transporte escolar.
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