Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Comunicação

Regras de classificação para tevê entram em vigor hoje

Paranaense de Toledo acredita que pode conseguir pelo menos um pódio na etapa de Londrina, no próximo dia 29 | Daniel Castellano / Gazeta do Povo
Paranaense de Toledo acredita que pode conseguir pelo menos um pódio na etapa de Londrina, no próximo dia 29 (Foto: Daniel Castellano / Gazeta do Povo)

Brasília – A partir de hoje as emissoras de televisão devem cumprir as novas regras de classificação indicativa para programas que entram em vigor. O governo federal anunciou ontem regras mais flexíveis para o processo de classificação da programação televisiva. As emissoras farão a autoclassificação de seus programas e comunicarão oficialmente a definição ao Ministério da Justiça. As empresas não dependerão mais de uma prévia avaliação do ministério para começar a exibir os programas, que durante 60 dias fará um monitoramento da programação.

No caso de abusos, a emissora será advertida por duas vezes. Se essa providência não surtir efeito, o ministério mudará a classificação. Se mesmo assim os abusos persistirem, o fato será comunicado ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.

As novas regras foram anunciadas ontem pelo secretário Nacional de Justiça, Antônio Carlos Biscaia. Segundo ele, o texto é resultado de um debate transparente e democrático que atende às partes envolvidas. "A Abert (Associação Brasileira de Rádio e Televisão) apresentou justas postulações e aprimoramos o texto na sua integralidade. Não tenho dúvida de que o entendimento prevaleceu", ressaltou. Biscaia afirmou que foram atendidas 18 das 24 reivindicações da associação. A nova portaria mantém a vinculação entre faixas etárias e horários de exibição da programação. Mas o novo texto retira a expressão "terminantemente vedado" que constava nas regras anteriores de vinculação entre faixa etária e horária.

Pela portaria é considerada inadequada a exibição antes das 20 horas de programas classificados como não recomendados para menores de 12 anos. Não deverão ser veiculados antes das 21 h os programas não recomendados para menores de 14 anos. Segundo a portaria, é inadequado exibir antes das 22 h os programas não recomendados para menores de 16 anos e antes das 23 h os não recomendados para menores de 18 anos.

O Ministério da Justiça determinou que as emissoras cumpram essas regras inclusive em estados com fuso horário diferente do de Brasília. Para tanto, o governo deu um prazo de 180 dias para que as empresas adaptem a exibição de programas, adequando o horário à faixa etária. No Acre, por exemplo, a novela das 21 horas, exibida hoje às 18 horas, terá de ser veiculada às 21 horas do horário acreano.

As emissoras de tevê por assinatura não estão sujeitas à vinculação faixa etária-horária porque oferecem aos pais e responsáveis dispositivos para bloquear a exibição de determinados programas. As empresas terão de informar a classificação dos programas. Mas poderão exibi-los no horário que desejarem. Os programas jornalísticos, noticiosos e esportivos, as propagandas eleitorais e a publicidade em geral não estão sujeitos à classificação.

A classificação indicativa também deverá trazer informações em Linguagem Brasileira de Sinais (Libra). Cerca de 30% dos surdos brasileiros não sabem ler português e o restante não têm entendimento claro do idioma.

Interatividade

Você acha que a classificação indicativa pode ser considerada censura?

As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.