Curitiba Existem regras para fabricar, usar, hastear e até destruir a Bandeira Nacional. A Lei 5.700, de 1.º de setembro de 1971, regula os procedimentos. O "pavilhão" brasileiro deve ser feito em tecido e confeccionado em um dos seguintes tipos: tipo 1, com um pano de 45 centímetros de largura; tipo 2, com dois panos de largura; até o tipo 7, com sete panos de largura. Mas a lei autoriza a fabricação de modelos com tamanhos maiores ou menores. A medida da largura dos tecidos se deve ao tamanho dos panos na época da Proclamação da República. Para saber a proporção oficial da bandeira é preciso pegar o tamanho da largura do tecido, dividir por 14 e multiplicar por 20. Assim saberá o comprimento que o "estandarte" deve ter.
Segundo a lei, será considerado uma manifestação de desrespeito à Bandeira Nacional, usá-la como roupa; mudar a forma, cores ou acrescentar inscrições; colocar em rótulo de produtos à venda; e mostrá-la rasgada ou descolorida. As bandeiras estragadas devem ser entregues a uma unidade militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira. O infrator pode ser multado.
Na cerimônia de hoje, em todas as unidades militares, o "pavilhão" será hasteado às 12 horas. Só no dia 19 de novembro que isto é possível. Nos outros dias, a bandeira deve ser desfraldada às 8 horas. Primeiro é feita a leitura da ordem do dia. Depois é tocado o Hino Nacional. Aí a bandeira é hasteada. Logo após começa a queima. Todas as unidades militares têm piras para a incineração das bandeiras. "O praça mais antigo do destacamento é o responsável pela incineração. As bandeiras não podem ser cortadas. Ele normalmente usa álcool para encharcar o tecido. As cinzas são enterradas depois da cerimônia", explica o coronel Cunha Matos, da assessoria de imprensa do Exército, em Brasília.
Gilceu Girardi, dono da Bandeiras Símbolo, já fez sua contribuição. Recolheu as bandeiras estragadas e levou para um quartel do Exército em Curitiba.