A transferência de presos para a Penitenciária Federal de Catanduvas vai depender de autorização judicial, exceção feita às situações de emergência. A decisão é do Conselho da Justiça Federal (CJF), que definiu as regras para a atuação dos juízes federais na execução penal dos cinco presídios federais em construção.
Caberá ao Tribunal Regional Federal de cada região designar o juízo competente para a execução penal nos cinco presídios. No caso da unidade de Catanduvas, o Tribunal Regional Federal (TRF), 4.ª região, de Porto Alegre, vai definir o nome do magistrado responsável pela unidade. Um dos candidatos é o juiz da 2.ª Vara Federal de Cascavel, Jorge Ledur Brito.
"O magistrado indicado não precisa necessariamente atuar no município. O tribunal pode, por exemplo, adotar um sistema de rodízio, por medida de segurança", explica Brito. De acordo com a resolução do CJF, a admissão do preso num presídio federal, condenado ou provisório, dependerá sempre de decisão prévia do "juízo federal competente".
O diretor do Depen, Maurício Kuehne, diz que, em caso de rebelião ou motim, a autoridade administrativa do sistema penitenciário federal poderá executar a transferência do preso, apenas comunicando o juiz federal. Segundo Kuehne, a orientação é de que a penitenciária federal tenha sempre menos presos do que os 200 da sua capacidade, para que vagas possam ser preenchidas emergencialmente em caso de rebeliões em outros estados. (MP)