Ainda em 2015, parlamentares da Comissão de Educação da Câmara defenderam a regulamentação da Lei nº 12.858/13, que destinou 75% dos royalties do petróleo e 50% do Fundo Social do pré-sal para a educação, como forma de minimizar os cortes orçamentários do Ministério da Educação ao longo do ano.
Mas o tema não avançou, e nesta sexta-feira (19) o Planalto anunciou um corte de R$ 1,4 bilhão no orçamento da educação de 2016, que já havia sofrido redução em relação ao ano anterior.
Quando a Lei nº 12.858 foi sancionada, o governo estimava que a educação e saúde receberiam R$ 112, 25 bilhões em royalties entre 2013 e 2022. Por causa de entraves jurídicos e legais, apenas o MEC está recebendo dinheiro do Fundo Social, e numa proporção menor do que a esperada. Essa fonte gerou R$ 1 bilhão para o MEC em 2014, e R$ 1,7 bilhão em 2015.
O Projeto de Lei do Senado nº 280/2013, dos senadores Cristovam Buarque (PDT-DF) e Ricardo Ferraço (sem partido-ES) tentou direcionar o dinheiro do pré-sal para a educação e saúde públicas infantis. A Comissão de Assuntos Econômicos, porém, aprovou um parecer que considera indevida prever financiamento para um grupo específico na saúde, por contrariar o atendimento universal do SUS.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), por sua vez, votou pelo arquivamento do projeto. Para ela, a Lei nº 12.858/2013, sancionada após os senadores apresentarem o PLS nº 280, já cumpre o objetivo de destinar royalties e parte do Fundo Social para a educação e saúde.
Opinião
Segundo o consultor legislativo Cláudio Riyudi Tanno, a regulamentação é necessária para que a educação seja efetivamente beneficiada. Segundo ele, como está em vigor a sistemática antiga de distribuição dos royalties, por causa da liminar do Supremo Tribunal Federal que suspendeu parte da lei que dividia os recursos entre todos os estados e municípios, a União acaba não usando os recursos. “O dinheiro vai para o Ministério de Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente e outros, mas como não há obrigatoriedade de investir nessas áreas, o dinheiro é usado para superávit primário”, explica.