O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.319 que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Segundo a lei, publicada no Diário Oficial da União de ontem, a formação profissional do tradutor e intérprete de Libras Língua Portuguesa deve ser em nível médio, a ser realizada por meio de cursos de educação profissional reconhecidos pelo sistema que os credenciou; cursos de extensão universitária; e cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de Educação. A legislação determina que, até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promova, anualmente, um exame nacional de proficiência em tradução e interpretação de Libras.
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