No relatório final da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, também conhecida como “ADPF das favelas”, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou informações prestadas pela Polícia Civil do Rio de Janeiro (PC-RJ) que associam a expansão da maior facção criminosa do estado, o Comando Vermelho (CV), à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que restringiu operações policiais nas favelas do Rio.
“Após a implementação da ADPF 635, que impôs restrições à atuação policial, houve um aumento significativo nos confrontos territoriais. Ficou evidente que o Comando Vermelho, a maior organização criminosa do Rio de Janeiro, está expandindo suas operações e buscando maximizar seus domínios territoriais. Eles têm empreendido guerras por disputas territoriais em toda a Zona Oeste, buscando assumir o controle total de áreas como Gardênia Azul, Rio das Pedras, Muzema, Tijuquinha, Morro do Banco, Cesar Maia e Terreirão, o que provocou uma desordem em toda a região da Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Itanhangá, Jacarepaguá e Vargens, aumentando significativamente a sensação de insegurança da população”, diz um trecho do relatório do CNJ ao reproduzir as informações repassadas pela polícia.
Também questionado pelo CNJ sobre a expansão das organizações criminosas no estado no contexto da ADPF 635, o Ministério Público reconheceu o crescimento das cinco principais facções que atuam no Rio (Amigos dos Amigos, Comando Vermelho , Milícia, Povo de Israel e Terceiro Comando Puro), mas não soube precisar quantitativamente a expansão de cada uma.
“A extensão do controle territorial exercido pelas diferentes Organizações Criminosas no Estado do Rio de Janeiro é um dado eminentemente dinâmico, como resta evidente, inclusive pelos recorrentes relatos em veículos de imprensa sobre confrontos armados entre grupos criminosos que, constantemente, buscam expandir seu domínio territorial, seja avançando sobre áreas antes sob jugo de outra Orcrim, seja expandindo sua atuação para áreas adjacentes ao território anteriormente sob sua influência. Em razão da aludida constância na dinâmica de disputa armada entre grupos criminosos pelo controle territorial, há uma demanda permanente de coleta de informações, inclusive de inteligência, em tempo real, para atualização dos dados sobre o domínio territorial exercido por cada uma das facções criminosas”, informou o Ministério Público ao indicar ao CNJ a captura de tais informações junto às secretarias de Estado de Polícia Militar e de Polícia Civil.
Encaminhado ao ministro Fachin no dia 8 de abril, o relatório do CNJ é fruto de um Grupo de Trabalho (GT) instituído no início de janeiro deste ano.
Ao final do relatório, o CNJ disse ter encontrado no Rio o funcionamento adequado dos plantões judiciais e um bom funcionamento do Ministério Público.
O relatório também elogia o funcionamento do Painel de Monitoramento das Operações Policiais, que foi incrementado após o advento da ADPF das favelas.
O CNJ ainda sugeriu a “reavaliação da estrutura hierárquica da polícia técnico-científica do estado do Rio de Janeiro, de modo a reforçar sua independência e autonomia institucional; a reavaliação do quadro de pessoal da polícia técnico-científica, com o objetivo de suprir o déficit de profissionais hoje existente; e o incremento da alocação de recursos públicos voltados à Polícia Técnico Científica, garantindo a aquisição de equipamentos e materiais necessários ao trabalho cotidiano dos peritos e peritas do Estado".
Este não é o primeiro relatório produzido pelo CNJ sobre o tema. Como noticiou a Gazeta do Povo, outro relatório apresentado pelo CNJ em abril do ano passado pedia mais restrições a operações policiais e a abertura de dados a ONGs.
O grupo teve 35 membros, incluindo juízes, promotores, professores universitários e representantes de ongs. A lista ainda inclui seis policiais (três militares, dois civis e um federal).
Entre as oito ONGs que participaram do relatório, seis delas são ou já foram financiadas pela Open Society, fundação do bilionário George Soros e que defende o desencarceramento e a legalização das drogas.
Também, como registrado pela Gazeta do Povo, o ministro Fachin vem pressionando as polícias do Rio de Janeiro a darem cumprimento ao plano sugerido pelo grupo de trabalho do CNJ feito em parceria com as ONGs.
A atuação do ministro aumentou o desgaste com as forças de segurança por ferir o pacto federativo previsto na Constituição, que garante aos estados autonomia para formular suas próprias políticas públicas, como as de segurança.
“ADPF das Favelas”
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 foi proposta, em novembro de 2019, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e ONGs ligadas aos direitos humanos. Ao menos uma dessas ONGs foi acusada de manter ligações estreitas com o crime organizado.
Em junho de 2020, no âmbito da ADPF, o ministro Edson Fachin proibiu a realização de operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro durante a crise sanitária causada pelo Covid-19.
Em fevereiro de 2022, o STF estabeleceu uma série de condições para que a polícia voltasse a realizar operações nas favelas do Rio de Janeiro. É que a decisão anterior do ministro Fachin dizia que as incursões das forças de segurança em comunidades pobres para prender suspeitos só deveriam ocorrer em “situações excepcionais”. Não haviam ficado claras, porém, que circunstâncias permitiriam as operações e que limites elas deveriam observar.
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