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O deputado Daniel Silveira (PSL-RJ)
O deputado Daniel Silveira (PSL-RJ)| Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), decretada na noite desta terça-feira (16) pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), é mais um marco do inquérito das fake news, que investiga a divulgação de mensagens com conteúdo contra a corte. Nas decisões relacionadas ao inquérito, a fragilidade do embasamento jurídico tem sido uma marca.

O inquérito foi aberto pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em março de 2019, sem um alvo determinado. A abertura do inquérito pelo presidente do STF ocorreu depois de críticas feitas pelo procurador da Operação Lava Jato, Diogo Castor de Mattos, à Corte. Em um artigo publicado no site O Antagonista, o procurador acusou o Supremo de realizar um "golpe contra a operação" e chamou os ministros de "turma do abafa".

Pouco depois da decisão de Toffoli, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) protocolou um mandado de segurança para a suspensão do inquérito, apontando que ele poderia intimidar procuradores críticos à Corte. O pedido não foi acatado.

Em maio de 2020, o inquérito das fake news ganhou maior visibilidade quando chegou a aliados e apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, que, segundo o STF, estariam envolvidos na disseminação de notícias falsas sobre o Supremo. Foi quando o tribunal decretou mandados de busca e apreensão às residências de Luciano Hang, dono da Havan; do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB, que negocia o apoio de seu partido a Bolsonaro); do jornalista Allan dos Santos (do site Terça Livre); e ao gabinete do deputado estadual Douglas Garcia, de São Paulo.

Na mesma época, o inquérito colheu ainda depoimentos de deputados bolsonaristas como o próprio Silveira, além de Bia Kicis (PSL-DF), Carla Zambelli (PSL-SP), Filipe Barros (PSL-PR) e Luiz Phillipe de Orleans e Bragança (PSL-SP).

STF atua como juiz, vítima e acusador em um mesmo julgamento

O inquérito é questionado no mundo jurídico por diversos motivos. Um dos principais é sua arbitrariedade, já que o STF estaria atuando como juiz, vítima e acusador de um julgamento ao mesmo tempo. A Corte só pode instaurar investigações por conta própria em caso de crimes ocorridos dentro do tribunal. Usualmente, o Supremo age em defesa própria quando é provocado, seja a pedido do Ministério Público, da Procuradoria-Geral da República ou de autoridade policial.

Em reportagem publicada no ano passado na Gazeta do Povo, o advogado criminalista João Paulo Boaventura diz que o inquérito das fake news “talvez seja o único inquérito no Brasil que o mesmo juiz é vítima, investiga, julga, pede e defere medidas”. As investigações, segundo ele, deveriam ocorrer, antes de tudo, em primeira instância. Mesmo os parlamentares só podem ser investigados na Corte por atos cometidos durante o mandato e em razão dele.

Liberdade de expressão é atacada no inquérito; imunidade parlamentar agrava a violação

No ano passado, o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, manifestou repúdio à decisão do STF de ordenar diligências da Polícia Federal contra bolsonaristas que criticam a corte nas redes sociais. “Vivemos em um Estado Democrático de Direito. É democrático porque todo o poder emana do povo. E a este povo é garantido o inalienável direito de criticar seus representantes e instituições de quaisquer dos Poderes”, disse.

Na mesma nota, Mendonça lembrou da imunidade parlamentar, que torna o ataque à liberdade de expressão de deputados e senadores ainda mais grave. “Aos parlamentares é garantida a ampla imunidade por suas opiniões, palavras e votos”, disse. Para ele, “intimidar ou tentar cercear esses direitos é um atentado à própria democracia”.

Em relação à punição de parlamentares, o artigo 53 da Constituição determina que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Segundo o texto constitucional, parlamentares só podem ser presos em flagrante – como ocorreu no caso de Silveira – quando tiverem cometido crime inafiançável. "Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão", diz a Constituição.

São inafiançáveis os crimes considerados hediondos, os de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e a participação de ações em grupos armados – civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, conforme previsão da Lei de Segurança Nacional (LSN) – dispositivo herdado do regime militar que foi constantemente criticado por vários juristas por poder abrir precedentes perigosos de perseguição política.

Para justificar sua decisão contra Silveira, Moraes cita cinco artigos da LSN, assim como os artigos 5, 34 e 60 da Constituição, que falam sobre propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e o ao Estado Democrático e a separação de Poderes.

Investigados reclamam de falta de transparência

Os advogados de defesa de vários dos investigados no inquérito das fake news reclamam da pouca transparência das decisões tomadas pelo STF e da falta de acesso aos autos da investigação.

Em junho, por exemplo, a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) decidiu ficar em silêncio e não responder às perguntas dos investigadores, já que sua defesa não teve acesso completo aos autos do inquérito. "Até o momento, eu não tenho nem a informação se estou aqui na condição de testemunha, na condição de investigada, em que condição eu estou", disse à época.

Outros investigados, como o próprio Silveira, os empresários Luciano Hang e Otávio Fakhoury, o deputado federal Filipe Barros (PSL−PR), o ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, e os jornalistas Allan dos Santos e Bernardo Küster, também tiveram acesso a uma parcela ínfima dos autos da investigação.

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