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Syngenta

Requião cumprirá ordem judicial

Cascavel – O governador do Paraná, Roberto Requião, vai cumprir a ordem de reintegração de posse da fazenda experimental da multinacional suíça Syngenta Seeds, em Santa Tereza do Oeste, no Oeste do Paraná. A informação foi repassada ontem à tarde pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pela assessoria de imprensa. O governador foi notificado pela Justiça segunda-feira e tem prazo de 15 dias para executar o despejo das 80 famílias ligadas à Via Campesina, entidade que congrega trabalhadores rurais sem-terra.

Requião comunicou a decisão ontem à procuradora-geral, Jozélia Broliani. O governador teria desistido da idéia de recorrer da decisão do juiz da 1.ª Vara Cível de Cascavel, Fabrício Priotto Mussi, que determinou a desocupação da fazenda. O magistrado estipulou multa diária de R$ 2 mil ao governador em caso de descumprimento. A área experimental da empresa foi invadida em 14 de março de 2006.

A PGE não informou se o governo já disponibilizou a força policial para a desocupação da propriedade de 147 hectares, mas a ordem já teria chegado à Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp). Até ontem, o comando do 6.º Batalhão da Polícia Militar (BPM) de Cascavel não tinha recebido nenhuma orientação. "Estamos preparados para cumpri-la", afirma o capitão Rovane Venturin, do comando do 6.º BPM. A PGE informa ainda que a desocupação deve ser pacífica.

A Sesp chegou a retomar a área em 8 de novembro de 2006, mas os sem-terra ficaram acampados perto da propriedade e voltaram ao local. Ainda em novembro, o governador assinou decreto de desapropriação. Na época, Requião argumentou que a Syngenta não poderia manter pesquisas com transgênicos na região, que fica a cerca de 5 quilômetros da área de proteção do Parque Nacional do Iguaçu.

A intenção do governo era utilizar a propriedade para pesquisas agro-ecológicas. Mas no dia 1.° de fevereiro o desembargador Marcos de Luca Fanchin, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, concedeu liminar suspendendo o decreto de desapropriação. Em abril, a juíza Vanessa de Souza Camargo, da 4.ª Vara da Fazenda Pública, arbitrou multa diária de R$ 50 mil ao governo caso a desocupação não fosse cumprida. Entretanto o desembargador Paulo Roberto Hapner suspendeu a ordem em 18 de maio.

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