Plenário do STF debate mudanças no Marco Civil da Internet.| Foto: Antônio Augusto/STF
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O ministro Dias Toffoli concluiu nesta quinta-feira (5) seu voto pela derrubada do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que imuniza as redes sociais pelo conteúdo postado pelos usuários. Para o ministro, em casos de conteúdos ofensivos, a plataforma poderá responder na Justiça pela publicação a partir da notificação direta da pessoa atingida.

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O mecanismo é conhecido como “notice and take down” (notificação e retirada) e, pela proposta do ministro, passaria a valer em casos de ofensas pessoais. Atualmente, a regra do Marco Civil da Internet responsabiliza a rede social somente a partir de uma decisão judicial que considere aquele conteúdo ilícito e após o descumprimento de ordem de remoção.

O julgamento começou na semana passada, e as sessões desta semana foram dedicadas ao voto de Toffoli, relator de uma das ações sobre o tema. Na semana que vem, votarão Luiz Fux, relator de uma segunda ação, e os outros nove ministros da Corte.

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Na sessão desta quinta, Toffoli foi além de sua proposta inicial e, na parte final de seu voto, estabeleceu hipóteses em que a rede social poderá ser punida de forma imediata pela simples disponibilização de conteúdos mais graves postados por usuários, independentemente de notificação das pessoas atingidas. São eles:

  • Crimes contra o Estado Democrático de Direito (CP, art. 296, parágrafo único; art. 359-L, art. 359-M, art. 359-N, art. 359-P, art. 359-R);
  • Atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo, tipificados pela Lei nº 13.260, de 2016;
  • Crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou à automutilação (CP, art. 122);
  • Crime de racismo (Lei nº 7.716, de 1989, arts. 20, 20-A, 20-B e 20-C);
  • Qualquer espécie de violência contra crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis, incluindo os crimes previstos nos arts. 217-A a 218-C do Código Penal, com redação dada pelas Leis nº 12.015, de 2009, e nº 13.718, de 2018, além da Lei nº 8.069, de 1990, observada a Lei nº 13.257, de 2016, e a Res. CONANDA nº 245, de 2024;
  • Qualquer espécie de violência contra a mulher, incluindo os crimes previstos na Lei nº 14.192, de 2021;
  • Infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, nos termos do art. 10 da Lei nº 6.437, de 1977;
  • Tráfico de pessoas (CP, art. 149-A);
  • Incitação ou ameaça de prática de atos de violência física ou sexual (CP, art. 29 combinado com os arts. 121, 129, 213, 215, 215-A, 216-A, 250 e 251 combinado com o art. 147);
  • Divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação à violência física, à ameaça contra a vida ou a atos de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis;
  • Divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral (Res. nº 23.610/2019, arts. 9-C e 9-D).

Para o ministro, são crimes graves que afetam a coletividade e, portanto, ameaçam a segurança pública ou o Estado. Daí a necessidade de retirada imediata de tais conteúdos.

Há vários anos, os ministros pressionam o Congresso e as próprias redes por maior vigilância sobre conteúdos que representem “ataques” às instituições, considerados incitadores de violência contra autoridades e, por consequência, de ameaça ao exercício dos poderes constitucionais.

O maior risco, já apontado por especialistas, é o de ampla censura sobre postagens críticas ao governo, autoridades e instituições públicas. Ainda que lícitas e legítimas, essas postagens podem passar a ser removidas para que a plataforma se livre de qualquer risco de punição, temendo que, posteriormente, sejam enquadradas pela Justiça como crimes contra a democracia.

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O mesmo risco se aplica a “fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”. Nas eleições de 2022, por exemplo, o TSE ordenou que plataformas removessem postagens que associavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à corrupção por suas condenações na Lava Jato, já que elas foram anuladas pelo STF posteriormente.

Além de maior responsabilização direta das redes sociais, Toffoli quer remoção imediata de perfis falsos e bots

Além desses casos, as redes sociais também serão obrigadas a retirar, independentemente de notificação, perfis falsos, contas inautênticas ou automatizadas (bots).

Segundo o ministro, a Constituição garante a livre expressão, mas veda o anonimato. A lógica é permitir a identificação da pessoa responsável por conteúdos lesivos, para sua responsabilização judicial.

“Liberdade e responsabilidade estão de tal modo relacionadas que se exige a identificação do emissor da mensagem como condição sine qua non para o exercício das liberdades de expressão e de informação. A medida está vocacionada a viabilizar eventual (e posterior) responsabilização de quem, a pretexto de exercer essa liberdade, extrapola seus limites ou destoa de suas finalidades, atuando de forma ilegítima ou abusiva”, afirmou.

Toffoli propõe punições a marketplaces por venda de produtos ilegais

Em outra parte do voto, Toffoli propôs aos ministros a responsabilização das plataformas de marketplace, nas quais vendedores podem oferecer produtos a compradores, em caso de venda de itens ilícitos. Embora atuem como intermediários, esses serviços também poderiam ser punidos, pelo voto de Toffoli, caso permitam o comércio de “TV box” piratas (aparelhos que captam clandestinamente canais de TV a cabo pagos), defensivos agrícolas proibidos no país ou mesmo no caso de vício ou defeito dos produtos ou serviços ofertados.

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“Essa medida visa, primeiramente, dar ao consumidor brasileiro uma maior proteção. Isso porque, ao adquirir um produto ou serviço pela internet, o consumidor tem reduzida, por exemplo, a sua capacidade de percepção a respeito da identidade do efetivo fornecedor, ou pode se equivocar mais facilmente a respeito do próprio produto ou serviço adquirido, em razão da ausência ou deficiência de informações ou do modo como essas informações são apresentadas visualmente na plataforma”, disse Toffoli.

Sites jornalísticos isentos por comentários de leitores

O voto de Dias Toffoli isenta os sites e blogs jornalísticos pelos comentários de seus leitores, que, caso ofensivos, serão imputados somente aos seus autores. Nesse ponto, Toffoli disse que vale a regra da Lei do Direito de Resposta, de 2015, que não prevê o exercício da retificação, junto aos veículos de comunicação, para esses conteúdos.

“As liberdades de expressão, informação e jornalística são condições de existência da democracia, enquanto uma imprensa livre, forte, qualificada e séria é condição imprescindível para o regular funcionamento do regime democrático e de suas instituições”, afirmou o ministro.

Ele ressaltou que veículos, impressos ou online, continuam responsáveis pelos conteúdos próprios que publicam.

“Jornais e empresas de rádio e televisão, por vezes, erram, ofendem, abusam. Para isso, existem remédios jurídicos (posteriores ao eventual dano): o direito de resposta e a reparação civil. Há longa data, a imprensa possui responsabilidade pelas matérias que publica e pode ser chamada a responder por elas. Isso não configura censura nem implica em uma imprensa menos livre. O mesmo ocorre – e deve ocorrer – com as plataformas e blogs jornalísticos.”

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Apelo ao Congresso e ao governo

Na parte final de seu voto, Toffoli fez um apelo ao Legislativo e ao Executivo para a criação de políticas públicas de combate à violência digital e à desinformação. Entre os objetivos, estariam “maior responsividade dos provedores de aplicações de internet, a promoção da transparência e a garantia de segurança no ambiente digital”.

Ao longo do voto, em vários momentos, Toffoli chamou a atenção para golpes e fraudes disseminadas na internet, com sites falsos de bancos ou lojas que enganam e lesam usuários.

“Estima-se, com base em dados do sistema financeiro nacional, que mais de 1,5 milhão de clientes são vítimas dessas práticas por ano, o que corresponde a mais de 2 bilhões de reais de prejuízo às famílias em todo o país. Segundo pesquisa DataFolha de agosto de 2024, 1 em cada 4 brasileiros perdeu dinheiro em golpes digitais nos 12 meses anteriores à pesquisa. Ainda segundo o levantamento, 80% dos golpes ocorrem em plataformas online de compartilhamento de conteúdo e ferramentas de busca de grande dimensão”, afirmou.

“É uma situação de completa insegurança jurídica e à ordem pública, sobretudo quando se considera a maior dificuldade dos órgãos de persecução penal relativamente à investigação de crimes dessa natureza”, concluiu.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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