Apesar de o ressarcimento ao SUS por parte das operadoras de planos de saúde ser uma obrigação legal, regulamentada pela ANS, a cobrança é polêmica. Para o médico Luis Rodrigo Milano, vice-presidente da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Paraná (Fehospar), a prática descapitaliza as operadoras de planos de saúde, que têm de pagar por um produto sobre o qual o governo seria o responsável.
“A Constituição diz que a assistência à saúde é universal. O convênio de saúde é um complemento. Se o indivíduo entende que o SUS não cobre sua necessidade, ele paga para usufruir de algo à parte. Mas esse cidadão, que contribui com tributos, também têm direito à saúde pública”, analisa.
É o mesmo argumento utilizado pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que ainda questiona a alegação de que beneficiários de planos de saúde sobrecarregariam a rede pública. “É uma descrição distorcida. Antes de serem beneficiários de planos de saúde, brasileiros que contratam a saúde privada também são cidadãos e podem optar pelo meio de atendimento à saúde que lhes for mais conveniente”, declarou a entidade.
As consequências do ressarcimento, segundo Milano, atingem não só operadoras de planos de saúde, mas também prestadores de serviço e pacientes. “A ANS amplia o rol de atendimento sem contrapartida financeira. A operadora não dispõe de capital suficiente para pagar os novos produtos e serviços e passa a não remunerar adequadamente a classe médica, hospitais e laboratórios. O sistema está na iminência de entrar em colapso”, afirma. (CP)
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