Pontal do Paraná A juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, responsável pela Vara Cível e Anexos do Fórum de Matinhos, decidiu, ontem, dar continuidade à ordem de restituição de posse aos herdeiros do espólio do empresário Rafael Guarinello, de uma área de 600 mil metros quadrados (com cerca de 190 construções), no balneário Grajaú, em Pontal do Paraná, no litoral do estado.
A decisão judicial recomenda o auxílio da força policial "tendo em conta a tensão latente que se verifica na área" e permite o arrombamento dos imóveis que se encontrarem vazios. A Justiça já havia autorizado a restituição de 64 lotes desocupados aos herdeiros em 19 de julho passado. A ordem havia sido suspensa, porém, para análise sobre o destino dos imóveis construídos sobre a área.
Na decisão de ontem, a juíza entendeu que os proprietários dos imóveis no local já haviam sido notificados sobre a situação irregular da área e assinalou "não há o que se falar em indenização de benfeitorias realizadas por possuidores de má-fé, que foram regularmente citados nesta ação". No entendimento da magistrada, "eventual discussão acerca de possível indenização das construções existentes no local não podem ser levadas a efeito neste processo, devendo os interessados discutir o que entendem de direito em ação própria".
Os proprietários prometem resistir ao cumprimento da sentença, com o uso da violência se necessário. O presidente da associação de moradores do local, Heraldo José Fornaroli, 54 anos, disse que na manhã de hoje centenas de veranistas e moradores, de várias partes do estado devem se concentrar no balneário para resistir à restituição de posse. "Recebi dezenas de telefonemas de proprietários que vão descer ao balneário para defender seu patrimônio, adquirido legalmente com respaldo das autoridades", relatou.
A área, ocupada em sua maioria por veranistas e por uma pequena parcela de moradores locais, deve ser restituída por decisão judicial transitada em julgado, na qual não cabe recurso devido ao esgotamento de prazos. A restituição de posse foi decidida com base em uma ação impetrada há 31 anos, em 1976, sob alegação de que o terreno teria sido loteado e comercializado à revelia do proprietário.