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Réu vence na Justiça 7 entre 10 ações de racismo

Em quase 70% das ações por crime de racismo ou injúria racial no país, quem ganha é o réu. O dado é parte de um estudo inédito feito pelo Laboratório de Análises Econômicas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais (Laeser) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a segunda edição do Relatório das Desigualdades Raciais, que será lançado nesta semana. Segundo o relatório, que analisou julgamentos em segunda instância de ações por crimes de racismo e injúria racial nos Tribunais de Justiça de todos os estados entre 2007 e 2008, o réu venceu a ação em 66,9% dos casos, contra 29,7% com vitória da vítima (3,4% eram de acórdãos que não eram decisões).

Os dados mostram a situação do combate ao racismo no Brasil, tema que veio à tona na semana passada após a polêmica envolvendo o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ). A punição a esse tipo de crime ganhou força a partir de 1989, com a chamada Lei Caó (n.º 7.716), mas com obstáculos para sua aplicação mais de 20 anos depois. Em relação a 2005 e 2006, quando o Laeser fez pesquisa similar, diminuiu o número de ações contra racismo vencidas pela vítima: naquele período, 52,4% foram vencidos pelos réus; 39,3%, pelas vítimas.

Outro dado é que, nos julgamentos sobre se a ação de primeira instância era procedente ou não, mais da metade das ações (55,4%) foi julgada improcedente (totalmente ou em parte). Ou seja, também aqui, na maior parte dos casos, o juiz deu razão ao réu. Ao se comparar com 2005 e 2006, houve novamente redução do número de casos com vitória da vítima: em 2005-2006, 48,8% foram procedentes, contra 40,5% agora.

O estudo também viu ações contra crime de racismo julgadas nos Tribunais Regionais do Trabalho no país, entre 2005 e 2008: em quase 60% das ações julgadas em segunda instância nos TRTs, o vencedor foi o réu. "Po­­demos pensar em duas hipóteses para as razões dessa maior vitória dos réus: é um tipo de crime com dificuldade de obtenção de provas; ou há dificuldade de compreensão do racismo como crime, e aquela noção de que aqui teríamos uma ‘democracia racial’ in­­fluenciaria a decisão do juiz", afirma o professor da UFRJ Marce­lo Paixão, responsável pelo estudo.

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