O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de rever os valores de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões concedidas entre 1999 e 2009. Os cálculos devem ser refeitos em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, mas o INSS ainda pode recorrer. A liminar, da juíza federal Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, da 2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, acata ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. A correção pode atingir 600 mil segurados.
A revisão vale para benefícios calculados com base em 100% dos salários de contribuição. O cálculo será feito com base nas 80% maiores contribuições, ou seja, excluindo-se as 20% menores, o que aumenta o valor do benefício em cerca de 8%. Se o segurado teve muita variação salarial, o aumento pode chegar a 22%. Essa revisão é devida aos segurados que tinham, na data do pedido do benefício, menos de 144 contribuições (12 anos) após julho de 1994. Para esses segurados, o INSS não descartou as 20% menores contribuições, o que pode ter reduzido o benefício. Quem contribuiu com mais parcelas não teve o erro.
Essa diferença foi corrigida em agosto de 2009 pelo INSS para os novos benefícios. O instituto faz a correção nos postos, desde que o segurado vá até a agência e solicite. Mas o Ministério Público entende que isso prejudica os segurados que não sabem do direito à revisão.
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