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Lei municipal

Rio de Janeiro proíbe uso dos termos “social” e “serviço” em elevadores

Lei exige que os prédios privados do Rio parem de diferenciar elevadores com as nomenclaturas "serviço" e "social" (Foto: Pixabay)

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O prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) sancionou uma lei que proíbe os termos "elevador social" e "elevador de serviço" nos prédios da cidade. A lei foi publicada nesta terça-feira (4) e visa "coibir qualquer tipo de discriminação", além de proporcionar "dinamismo no acesso aos estabelecimentos privados". De acordo com o texto, há exceção para os elevadores utilizados exclusivamente para o transporte de cargas.

No caso de descumprimento da lei, o estabelecimento será advertido no primeiro momento e pode estar sujeito a multa de R$ 5 mil. O valor será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Outra lei de 2003 já proibia qualquer tipo de discriminação nos elevadores existentes no município do Rio de Janeiro.

Apesar de já está em vigor, a norma precisa ser regulamentada para definir todas as regras de aplicação e de fiscalização.

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