A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que eleva a multa para quem invadir faixa ou corredor exclusivos para transporte coletivo e muda a classificação desse tipo de infração de leve para gravíssima.
Desde a última sexta-feira (31), quem for pego dirigindo nessas faixas, nos horários exclusivos para ônibus, vans e táxis, vai levar multa de R$ 191,54 e receber sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, o infrator terá o carro apreendido e removido.
A decisão de sancionar a Lei 13.154/15, que altera trechos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), foi publicada no Diário Oficial da União, também na sexta-feira (31).
Antes da mudança, a infração era considerada leve (três pontos na CNH), em faixas à direita, e média (cinco pontos na CNH) em corredores à esquerda, com multas de, respectivamente, R$ 53,20 e R$ 127,69.
São Paulo
Na cidade de São Paulo, somente nos cinco primeiros meses de 2015, o número de multas por invasão de faixas e corredores de ônibus subiu 62%.
Nesse mesmo período, a extensão desse tipo de faixa passou de 90 km para cerca de 480 km, ou seja, mais que quintuplicou.
Governistas querem agora regular as bets após ignorar riscos na ânsia de arrecadar
Como surgiram as “novas” preocupações com as bets no Brasil; ouça o podcast
X bloqueado deixa cristãos sem alternativa contra viés woke nas redes
Cobrança de multa por uso do X pode incluir bloqueio de conta bancária e penhora de bens
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora
Deixe sua opinião