A Justiça Federal determinou nesta sexta-feira (24) que a concessionária Rodonorte deve iniciar, em até 30 dias, a recuperação da BR-376, nos trechos entre Ponta Grossa, Mauá da Serra, Tibagi e Imbaú.

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A liminar foi uma resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão, a Rodonorte não estaria cumprindo integralmente o contrato de concessão. Para o MPF, os usuários continuam pagando pedágio, mesmo sendo clara a inadequação do serviço prestado pela concessionária, no que diz a qualidade do pavimento.

A Rodonorte informou que ficou sabendo da decisão por meio da imprensa e que ainda não foi notificada oficialmente. Se a concessionária não cumprir a determinação, será aplicada multa diária de R$ 100 mil reais.

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